Abaixo-assinado Apoio à Carta de Belém (2012) do 7º Encontro
Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar e 1º Seminário de Educação
Popular e Saúde
Para:Autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com a
área da Educação; Presidente da República Federativa do Brasil;
Senadores e Deputados do Congresso Nacional do Brasil; Ministro da
Educação; Secretários Estaduais e Municipais de Educação e Saúde
Pública;
7° ENCONTRO NACIONAL DE ATENDIMENTO ESCOLAR HOSPITALAR &
1° SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO POPULAR E SAÚDE - BELÉM 2012
TEMAS: DIREITO À EDUCAÇÃO: POLÍTICAS PÚBLICAS E TRABALHO DOCENTE NO CONTEXTO HOSPITALAR E DOMICILIAR
EDUCAÇÃO E CIDADANIA: PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO POPULAR E SAÚDE
Carta de Belém – 2012.
No Brasil, Classe hospitalar é a denominação do atendimento
pedagógico-educacional que ocorre em ambiente de tratamento de saúde em
circunstância de internação, ou ainda, atendimento em hospital-dia,
hospital-semana, espaço domiciliar, casa de apoio ou quaisquer outros
serviços de atenção integral à saúde. Tem por objetivo propiciar o
acompanhamento curricular do aluno impossibilitado de frequentar a
escola por motivo de saúde, garantindo-lhe a manutenção do vínculo
escolar nos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação.
A Constituição Federal vigente, a Lei nº 8.069 de 13 de julho de
1990, a Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996, a Resolução CNE/CEB Nº 2, de
11 de setembro de 2001 e o documento Classe Hospitalar e Atendimento
Pedagógico Domiciliar: estratégias e orientações (MEC, 2002) reconhecem a
crianças, adolescentes, jovens e/ou adultos em tratamento de saúde,
impossibilitados de frequentar a escola regular, o direito de receber
esse tipo de atendimento pedagógico-educacional. Todavia, tal direito
ainda tem alcance restrito. Desse modo, é de extrema importância que se
institua uma Política Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar, com a
criação de instrumentos político-institucionais, jurídicos e
administrativo-financeiros a fim de que realmente possam ser garantidos
os direitos de todos à educação.
Isto ocorre no contexto em que o pertencimento
conceitual/operacional da modalidade de ensino Classe Hospitalar à
Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, tem sido
insuficiente tanto para a implantação de novos serviços públicos quanto
para a garantia do bom funcionamento dos já existentes.
Nesse sentido, a presente Carta tem a finalidade de instar as
autoridades federais, estaduais e municipais a se comprometerem na
implementação de políticas públicas que garantam a crianças,
adolescentes, jovens e/ou adultos em tratamento de saúde o direito à
educação, assim como formação, valorização, condições de trabalho e
remuneração adequadas aos profissionais da educação que atuam neste
contexto.
Essas políticas podem ser materializadas por meio da instalação da
Escola no Hospital, de Classes Hospitalares e Atendimentos Domiciliares,
Núcleos de Atendimento Educacional em Ambiente Hospitalar, ou por outra
forma que garanta este atendimento escolar.
Além disso, torna-se imprescindível que sejam previstos instrumentos
jurídicos e administrativos, os quais garantam alocação de recursos
financeiros, materiais e físicos, formação continuada e permanente de
professores, financiamento para pesquisa e extensão, incorporação das
atividades realizadas em hospital por discentes como campo de estágio,
inclusão de componente curricular no ensino superior, que trate desta
especificidade de atuação docente, assim como tudo o que se fizer
necessário para efetivação deste atendimento.
Na certeza do elevado alcance social dessa iniciativa, solicitamos a
mobilização de esforços necessários no sentido de garantir a crianças,
adolescentes, jovens e/ou adultos o direito pleno à educação.
Desse modo, subscrevem
Os signatários
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente