Valter Padulla (facebook) |
Quando
o Estado reconhecer a segurança pública como parte da infraestrutura
municipal (na mesma categoria de saneamento básico, eletricidade,
pavimentação de vias públicas, saúde, etc), então todo empreendimento
imobiliário (residencial, comercial, industrial ou misto) terá que
juntar, como condicionante para aprovação de execução, um estudo sobre o
impacto que causará nas condições de tranquilidade pública.
O estudo
demandará, por consequência, planos de eliminação ou mitigação a
possíveis danos ao sossego público.
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