Não resta duvida que, apenas pelo
que se observa no contexto midiático dificilmente chegasse à efetiva conclusão
de qualquer imbróglio onde haja a necessidade de mensurarem-se as estórias contadas
pelas partes, entretanto, salvo juízo, e, por haver se tornado publico o
aludido assunto permito-me como leitor apresentar manifestação. Precisamos
observar que, o juiz na inicial apresentou manifestação em decorrência do dever
de oficio ao bojo de um processo. O senador, reeditando comportamento anterior,
somente usou estampar na mídia o comportamento que atribui como errôneo praticado
pelo juiz após os efeitos jurídicos terem vindo a publico, se, realmente o
senador possuía o conhecimento do erro do juiz e não procurou o MP, ou CNJ com antecedência
portou-se como omisso, conivente, ao não acreditava no que agora relata extemporaneamente,
por sinal lembro-me de um comportamento assemelhado do senador. Na realidade
esta condição somente prospera, em decorrência de ingerências ou trocas de
favores entre o legislativo e o executivo. Não vejo razão para lotearem a
membros do legislativo, setores do executivo. A saúde é do deputado de tal partido,
o DETRAN é da cota de tal senador.
Um juiz gasta em apostilha, em cursinhos,
e, na taxa de inscrição de um concurso para um emprego fixo de salário determinado
jamais inferior ao gasto para o êxito ao cargo funcional. O volume gasto numa
campanha política para o cargo de senador ou qualquer outro inibiria qualquer
cidadão, que visualizasse o salário final definido e visível no orçamento,
pois, provavelmente estes gastos superam a somatória de anos de ganho do
aludido salário, provavelmente sairia o político do cargo sem se repor o gasto
de campanha.
Por outro lado, dificilmente
encontraremos um cidadão paraense, que não possua a curiosidade de compreender
a exatidão a complexidade engendrada pela presidência da assembléia a época no
caso da fabrica de tapioca, e, tantos outros malabarismos nominados pelo MP, e,
que apenas foram aceitos pelo magistrado. Interessante neste especifico caso é
de que os fatos ocorreram numa casa do povo responsável em criar ou aprovar
nossas leis, logo, seu presidente, e, seu staff administrativo nomeado a
principio por ele, jamais, individualmente ou no conjunto poderia justificar o
desconhecimento de erros tão gritantes ate mesmo ao mais inocente dos neófitos.
Em principio, mesmo podendo ao
final capitular, opto pela ainda estória do magistrado, por apresentar maior
substrato de possibilidades; por apresentar coerência ao relatado pelo MP; por
ter sido apresentada por força de dever de oficio, e, não extemporaneamente em decorrência
da necessidade em se contrapor (o juiz não guardou o que sabia para momento que
julgasse oportuno).
Não sei porquê, e, mesmo nada
tendo no contexto deste assunto, de repente,não mais que de repente, me lembrei
do DEMOSTENES.
Na realidade precisamos que o
executivo execute, o legislativo legisle, o judiciário julgue, e, as fabricas
de tapiocas produzam tapiocas.
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