TORCEDORES NÃO PODERÃO INSTALAR BARRACAS NO ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO OLÍMPICO
A entrada de ambulantes será feita exclusivamente pelo portão próximo ao acesso B2, para aqueles ambulantes que ficam no lado do Paysandu e para aqueles que ficam no lado do Remo, o acesso será pela rodovia Augusto Montenegro, na Alameda que fica ao lado do Ginásio Guilherme Paraense (Mangueirinho).
Próximo a esses acessos ficarão localizadas as áreas delimitadas exclusivamente para atuação dos ambulantes.
Vendedores ambulantes poderão montar seus equipamentos exclusivamente nessas áreas delimitadas.
Não será permitida a montagem de nenhum equipamento sonoro, seja som automotivo, aparelhagem sonora em caminhões, vans ou qualquer outro equipamento similar no estacionamento do estádio.
Não será permitida a montagem de nenhuma espécie de barracas, tendas ou similares, na área do estacionamento, salvo as estruturas dos ambulantes, que serão acomodados nas áreas delimitadas.
A área de estacionamento será destinada exclusivamente para a finalidade a que se destina, salvo os espaços que serão reservados para a acomodação dos ambulantes.
A partir do próximo jogo (8∕04), apenas vendedores ambulantes legalizados poderão atuar no local.
Às 20h, impreterivelmente, todas as atividades na área do estacionamento serão encerradas. Inclusive a retirada de todos os ambulantes.
A Segup esclarece que as ações implementadas são coordenadas por um grupo de trabalho criado pela SEGUP, exclusivamente para essa finalidade, envolvendo membros do, TJ-PA, MPE, PM, PC, CBM, GMB, DETRAN, SEEL, SECON, SEMOB e Ordem Pública do Município de Belém.
Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP/PA.
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