Espionagem contra o crime
Reunidos em Brasília pelo terceiro ano consecutivo, os chefes dos organismos de inteligência de todo país receberam, ontem, das mãos de Ricardo Balestreri, secretário nacional de Segurança Pública, a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. O documento, produzido pela Senasp, reúne orientações para a execução dos trabalhos de inteligência no Brasil. Esse é um grande passo na direção de uma rede de operações de inteligência dentro da legalidade e em sintonia com os limites impostos à espionagem pelo regime democrático.
É a primeira vez que o governo federal lança um documento desse tipo. A única iniciativa no país foi do governo do Estado do Rio, em 2005, na gestão da então governadora Rosinha Garotinho. Na época, a Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança lançou a "Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro" (Disperj). O documento foi concebido pelo então subsecretário de inteligência, coronel Romeu Antonio Ferreira, sem que existisse uma doutrina de inteligência clássica aprovada, iniciativa que deveria ter sido da Abin, que completa dez anos em dezembro.
Herdeira do espólio do extinto SNI e da antiga comunidade de informações, que sustentou as atividades de combate à subversão durante a ditadura militar, a Abin pouco se preocupa com inteligência policial talvez para tentar manter o monopólio como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), criado por decreto federal em 2000. A bem da verdade, como acabou de me corrigir um leitor que atua na área, a formação de uma doutrina de inteligência polícia não é atribuição da Abin. Ele disse que é da Polícia Federal, mas na verdade o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública está subordinado à Senasp, que fez a doutrina.Na Disperj, um documento reservado obtido pelo blogueiro, vale a pena anotar o conceito de Inteligência de Segurança Púlica:
"A atividade de Inteligência de Segurança Pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera da segurança pública, orientadas, basicamente, para a produção e para a salvaguarda de conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução de uma política de segurança pública e das ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza".
Traduzindo o espionês: inteligência policial nada mais é do que a espionagem a serviço do levantamento de informações que ajudem as autoridades a combater o crime não apenas correndo atrás do prejuízo, mas se antecipando e neutralizando ações criminosas. A escuta telefônica é apenas um dos meios para se chegar lá.
No encontro, realizado pela Coordenação-Geral de Inteligência do MJ, serão debatidos temas sobre inteligência e os direitos humanos, o sistema de segurança para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Será instalado, ainda, o Conselho Especial do Subsistema de Inteligência em Segurança Pública.
O interessante é que a Polícia Militar de Minas Gerais já possuia, como sempre possuiu, doutrina de inteligência. Sugiro a leitura da monografia que se encontra na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais (elaborada em 2007) intitulada: O SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NO CONTEXTO DA NOVA DOUTRINA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA: UMA ANÁLISE CONJUNTURAL.
ResponderExcluirA monografia supracitada foi elaborada por um colega nosso e se encontra atualizada, apesar de ter sido feita em 2007.