Luis Pontes, Maj PMPA
Com a edição da Lei Complementar 039/2002, vários direitos dos policiais militares paraenses passaram a ser usurpados pelo Instituto de Previdência do Estado do Pará - IGEPREV.
Essas atitudes do IGEPREV são flagrantemente inconstitucionais, tendo que vista que esses direitos tem previsão constitucional, não cabendo a interpretação dada pelos doutos procuradores do instituto, que verdadeiramente usurpam tais direitos;
A Lei Complementar 039/2002 viola o Art. 40 §2º; Art. 40 § 1º e Art. 142 § 3º inciso X, tudo CF/1988;
Dentre esse direitos, o não cumprimento da incorporação de gratificação, prevista na Lei 5320, forçou diversos policiais militares a ingressar na Justiça, pedido a reparação do direito usurpado.
Infelizmente a maioria das ações, que começaram em 2007, ainda não foi julgada, repousando no digno Ministério Público para emissão de parecer a pelo menos dois anos.
Inclusive já há uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN 4473 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Dias Tofolli, com parece favoravel da AGU e aguardando manifestação do Procurador Geral da República (sempre o MP atrasando);
Enquanto isso, policiais que necessitam da referida vantagem, esperam, como no caso do CEL PANTOJA JÚNIOR, portador de uma doença grave e de dispêndio muito elevado.
Os governos passam e esse desrespeito aos policiais militares continua.
Trata-se de questão na área da ADMINISTRAÇÃO POLÍTICA. Os PMs, bacharéis em direito, poderiam reunir em comissão e assessorar o cmdo da instituição nessa questão de interesse coletivo, frente ao IGEPREV. Bom dia! HCM.
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