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Atualmente, a população tem contribuído, e muito, para a solução de crimes no país. Mas, a simples denúncia anônima à polícia não é, por si só, motivo para a abertura de uma ação penal. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma ação penal não pode ser baseada, exclusivamente, em denúncia feita por quem não quer se identificar. Na reportagem especial desta semana, a Rádio do STJ explica que estas denúncias devem apenas ser o ponto de partida para a coleta de provas. A reportagem alerta também sobre os trotes, que atrapalham o processo em razão de movimentarem policiais para averiguar fatos inverídicos. Apesar de não autorizar a instauração de uma ação penal com base apenas na denúncia anônima, o STJ reconhece que a participação popular na delação de crimes e na informação dos paradeiros de supostos criminosos é um passo importante para se desvendar crimes no país. Então, vale a pena conferir. A reportagem especial pode ser acessada no site do STJ, na área da Rádio. O material também será veiculado pela Rádio Justiça, 104.7 FM. Colaboração: Cap PM/PA MEDEIROS |
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