Polícia Civil estabelece regras para as festas juninas

A normatização determina que cada evento festivo tenha duração máxima de até seis horas, de segunda-feira a domingo, com encerramento até meia-noite.



A Polícia Civil divulgou na edição desta segunda-feira (21), do Diário Oficial do Estado, a portaria de número 060/2018, que disciplina a promoção de eventos festivos, no período conhecido como Quadra Junina, época que conta com intensa programação de festas folclóricas e culturais em todo Estado. Como já é tradicional e já de conhecimento de todos os promotores de festas, a Polícia Civil edita todo ano as regras para realização dos eventos juninos com objetivo de disciplinar as festas, de modo a garantir a integridade das pessoas e manter a segurança pública. A portaria determina que as festas devem iniciar a partir do próximo dia 1º de junho e se encerrar no dia 30 do mesmo mês, em todo Estado do Pará. A normatização determina ainda que cada evento festivo tenha duração máxima de até seis horas, de segunda-feira a domingo, com encerramento até meia-noite.
Para poder realizar festas ou eventos relacionados à quadra junina, será necessário, ao responsável, apresentar requerimento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) no prazo de até três dias úteis antes do dia do evento. Além disso, o promotor do evento deverá solicitar à DPA o Registro e a Vistoria do Local onde o evento for realizado para ter direito à licença autorizando à festa. Essas por sua vez deverão ser concedidas para cada evento individualmente. Durante a vistoria, a equipe da DPA irá avaliar as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias do local do evento, além da intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio-ambiente. As instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos referentes à segurança do local também serão verificados.  
 ASCOM SEGUP

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