Votação visa consultar os
eleitores paraenses sobre o desmembramento do Estado; se aprovado,
território pode ser dividido em até 3
Neste domingo os eleitores paraenses vão às urnas com a seguinte missão: aprovar ou não o desmembramento do Estado em três - Pará, Carajás e Tapajós - ou dois, Pará e Carajás ou Pará e Tapajós.
Na votação, os eleitores deverão responder às seguintes perguntas: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?”; e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Carajás?”.
Segundo o advogado Fernando Molino, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, o plebiscito é uma consulta feita pelo poder público antes que uma determinada situação vire uma lei.
É uma ferramenta importante para a democracia, “pois visa garantir um dos princípios máximos democráticos que é a vontade do povo. Faz prevalecer a soberania popular”, diz.
Como funciona
As regras para a realização do plebiscito são as mesmas das eleições, determinadas pela lei 9504. No caso do plebiscito do Pará, devem votar todos os cidadãos com domicílio eleitoral no Estado.
Se a proposta for aprovada, ela “volta à Assembleia Legislativa, que deve emitir um parecer com o resultado da votação. Esse resultado será enviado ao Congresso Nacional, que aprova ou não a validade do plebiscito. A partir daí, é levada à sanção presidencial”, explica o advogado.
Caso não seja aprovada, ainda de acordo com Molino, a proposta pode ter emendas para alterar o texto original. Há a possibilidade de um novo plebiscito, mas desde que haja uma proposta e a nova votação seja aprovada.
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