Juizado proíbe presença de crianças no carnaval

FORTALEZA

A juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3º Vara de Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou algumas medidas em relação à presença de crianças e adolescentes em festas. De acordo com a decisão da juíza, crianças até 12 anos estão proibidas de participar do carnaval de Fortaleza, mesmo que estejam acompanhadas dos pais.

Além disso, fica proibido a presença de adolescentes com menos de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres durante o carnaval. A portaria determina ainda que a presença de crianças é permitida em blocos ou escolas de samba infantis, com a companhia dos pais ou de pessoas autorizadas por escrito por estas ou pelo juiz das Varas da Infância e Juventude.

Fica vetada, ainda, a ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados às festividades infantis, inclusive, aos adultos presentes. A assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), Nádia Furtado, considera válida a preocupação da juíza, mas, discorda do item que proíbe a participação de crianças do carnaval. “Nesse ponto, ela está exorbitando a competência que o Estado regulamenta. Acredito que, dessa forma, ela está substituindo a responsabilidade que seria dos pais”.

Diário do Nordeste, O Povo, 05/02 / Catavento

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