Segurança Pública: todos somos responsáveis

* Hilton Benigno

A segurança pública há muito deixou de ser preocupação somente dos governantes para se tornar um dos assuntos mais recorrentes nas sociedades modernas, conquistando espaço cada vez mais crescente no rol das principais preocupações da opinião popular.
Sobre o tema, a Carta Constitucional de 1988 estabeleceu em seu artigo 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...”.
Pode-se afirmar que se trata de uma atividade pertinente aos órgãos estatais - por dever, e à comunidade - como partícipe, realizada para proteger as pessoas e o patrimônio, prevenindo, controlando e reprimindo a violência e as ações criminosas.
É correto também concluir que é apenas parte de um todo maior, inserida num conceito ainda mais amplo de ordem pública, que por sua vez, é constituida pelas condições mínimas necessárias a conveniente e salutar vida em sociedade, a saber: segurança, salubridade e tranqüilidade públicas.
É exatamente sobre a natureza pública hodiernamente atribuída à ordem e à segurança - com incomum clareza cravada no Texto Magno pelo legislador constituinte de 1988, que se tratará, pois ao longo da história da humanidade o provimento da segurança vem sofrendo mutações, ora por entes públicos, ora por particulares.
* Bacharel em Direito, tenente-coronel da Polícia Militar do Pará e comandante do 10º BPM.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente