A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Unibanco a indenizar um cliente em R$ 50 mil por ter sido roubado na porta do banco, ao sacar uma quantia alta de dinheiro sem segurança adequada para efetuar a operação, o chamado crime da "saidinha". De acordo com a juíza da 22ª Vara Cível, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, cabe à nstituição financeira "observar atentamente o que se passa no interior da agência, em cumprimento ao dever de segurança, que é inerente à natureza de seu serviço".
Segundo informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o cliente Mario Armênio, em dezembro do ano passado, foi a uma agência do Unibanco para efetuar um saque no valor de R$ 30 mil e solicitou um espaço reservado para a operação, o que lhe foi negado.
Em seu depoimento, ele relatou que teve que sacar a quantia desprotegido de qualquer sigilo, na frente de uma fila enorme, e ao sair do banco com a vultosa soma, foi anunciado o assalto e os criminosos levaram todo o dinheiro.
No entendimento da magistrada, "não se pretende transferir a responsabilidade da segurança pública ao banco, porém, o fato de o assalto ter acontecido na saída do banco não afasta a responsabilidade civil da instituição. "O alvo é o valor sacado e o fortuito interno é o fato que faz parte da atividade, vinculando-se ao risco do empreendimento, apesar de alegadamente imprevisível e inevitável”, explica, fundamentando seu argumento no artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, segundo a sentença final, o Unibanco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Por ser de primeira instância, cabe recurso à decisão.
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