Pedir Nota Fiscal pode dar descontos e prêmios

A concessão de benefício fiscal ou de premiações para consumidores que exigirem notas fiscais eletrônicas por serviços prestados foi aprovada na Câmara Municipal de Belém. A proposta partiu da prefeitura, mas foi alterada na Casa com a exclusão das empresas do grupo de possíveis beneficiados. Os vereadores justificaram que o projeto inicial poderia privilegiar empreendimentos e até desequilibrar a arrecadação. Se for sancionada pelo prefeito Duciomar Costa, a lei permitirá que a prefeitura conceda desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ingressos para espetáculos e até mesmo prêmios em dinheiro para os consumidores que exigirem a NFS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) de serviços sujeitos ao pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Pela nova norma, o consumidor acumulará créditos a cada nota fiscal eletrônica exigida e solicitará os benefícios no final do ano. Os pontos serão computados pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), que já faz o controle da contribuição eletronicamente e repassa o comprovante da compra ao consumidor por e-mail. Algumas definições, como os serviços abrangidos e a quantidade de pontos a serem acumulados para se obter determinado benefício, ainda dependerão de regulamentação da prefeitura. Para o vereador Otávio Pinheiro (PT), também caberá ao Executivo divulgar a lei, pois atualmente há premiações em dinheiro oferecidas pela Sefin que são desconhecidas pela maioria da população. Pinheiro foi autor de emendas que levaram a oposição a ceder e permitir que o projeto fosse aprovado ontem à unanimidade. Por meio de acordo com a base aliada, os opositores conseguiram aprovar quatro emendas. Uma delas restringiu os benefícios a pessoas físicas, enquanto outra limitou o desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a 45% do tributo anual.

Autor dessas duas alterações, Pinheiro explicou que a exclusão de pessoas jurídicas se justifica por dois motivos. Um é que as empresas já são obrigadas a exigir notas fiscais de serviços contratados para elaborarem seus balanços contábeis. Outro é que a concessão seria arriscada porque ficaria a critério da prefeitura escolher os empreendimentos a serem beneficiados com benefícios fiscais. 'Como as empresas pagam mais em imposto, a renúncia fiscal por parte da prefeitura é grande. É diferente de pessoa física', argumenta o petista, que também convenceu os colegas da necessidade de impor um limite de 45% no desconto no IPTU.

http://www.portalorm.com.br/2009/noticias/default.asp?id_modulo=197&id_noticia=526893

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