Concurso para segurança pública exigirá mais qualificação do candidato

O próximo concurso público programado pelo Governo do Estado para a área da Segurança Pública trará mudanças que exigirão um nível de escolaridade maior para os candidatos a uma das duas mil vagas ofertadas para a Polícia Militar. Antes o concurso exigia que o candidato tivesse no mínimo, o Ensino Fundamental. A partir da primeira quinzena de outubro, quando será publicado o edital deste novo concurso, o candidato a soldado da PM deverá ter o Ensino Médio completo.
De acordo com a titular da Secretaria de Estado de Administração (Sead), Alice Viana, a proposta, chamada de Nova Lei de Ingresso da Polícia Militar, será encaminhada à Assembleia Legislativa do Pará na próxima semana e aguardará aprovação para ser incluída no edital do processo seletivo. “A mudança oferecerá profissionais mais qualificados para prestar serviços à população, com um nível de instrução muito maior. Paralelamente essa mudança no concurso, o Estado está investindo na qualificação dos profissionais que já fazem parte dos quadros da PM, bem como na estrutura do sistema”, destacou Alice.
O concurso para o Sistema de Segurança Pública do Estado está sendo elaborado pela Sead, junto com a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Serão disponibilizadas três mil vagas, divididas entre a Polícia Civil (500), Polícia Militar (2 mil) e Superintendência do Sistema Penal (Susipe), que terá 500 novos agentes penitenciários. Entre os cargos que estão sendo disponibilizados estão os de escrivão, investigador e delegado da Polícia Civil, e, no caso da PM, soldados e oficiais de nível superior. O novo efetivo atenderá as demandas da capital e também do interior.
Alice esclarece que a comissão do concurso está finalizando o edital e selecionando a instituição que aplicará a prova. O processo seletivo será aplicado 45 dias após a publicação do edital, que deve acontecer até o dia 15 de outubro. A idade mínima para participar do concurso é 18 anos. Para as vagas da PM, a idade máxima é de 27 anos para soldados e 35 para oficiais, como estabelece a Lei nº 6.626 de 2004.

Thiago Melo - Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente