Proposta criminaliza a ação de flanelinhas e guardadores de carro


A Câmara analisa proposta que pune com pena de 1 a 4 anos quem
solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem
autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o
estacionamento de veículos em via pública.


De acordo com o projeto (PL 2701/11), do deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de
limpeza ou de reparo no veículo. O texto altera o Código Penal. (Decreto-Lei2.848/40).

“A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a serocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores decarros” que se autoproclamam proprietários de determinada área,passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas”, argumentaTrad. Para ele, a ausência do poder público, demonstrada pela poucaimportância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelodomínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ounas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em váriascidades brasileiras.
Carros danificados“A abordagem dos ‘flanelinhas’, com frequência, é acompanhada deameaças explícitas ou implícitas. E aqueles que se recusam a pagar aselevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seusveículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas”, observa Trad. 
 Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos emvirtude do não consentimento do condutor, aplica-se a penacumulativamente e em dobro.
TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública eCombate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e deCidadania. Depois, segue para o Plenário.

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