Livre pensar do militar inativo


Lei no 7.524, de 17 de julho de 1986.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.

Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima

Um comentário:

  1. Caro amigo Costa Júnior,

    Faltou alguém dizer aos coronéis Solano e Carlos que essa lei - que é mais divina que humana - existe.

    Ano passado fui processado por ter, supostamente, me manifestado por meio de um blog.

    Major da reserva Walber Wolgrand (Talvez os referidos coronéis não saibam que um oficial da reserva é um INATIVO)

    ResponderExcluir

Comente