Infelizmente a nova lei de fixação do soldo, que é ótima agora, pode mostrar-se ruim no futuro: 1º - Ela não repete a vinculação do soldo do soldado ao salário mínimo. Pelo menos não há nada que garanta que vá continuar; 2º - Em primeira vista ela se mostra mais benéfica para os Oficiais, mas a longo prazo seria melhor que o escalonamento pudesse ser totalmente vertical, e não só até as praças. Isso porque no futuro haveria uma garantia de sabermos o real valor do reajuste. Hoje talvez só as praças tenham essa certeza (repetindo que não ha nada que garanta que continuará sendo aplicado o reajuste do salário mínimo ao soldo dos soldados); 3º - Ela estendeu a imoral "classe única" até as praças (lembrando que o argumento para a rejeição da ADIN 4377 (que deseja excluir a famigerada Lei Complementar 039) é que os militares estaduais são classe única, não cabendo a entidades que representem somente os os Oficiais propor uma ADIN. Cabe aos nossos "representantes" extraírem da mesa de negociação uma posição melhor a cerca do a Lei, com garantias que no futuro não tenhamos prejuízo. De qualquer forma entendo ser cabível ação judicial para estender o aumento escalonado até o último posto e a retroatividade para todos a contar de 1º de janeiro
Infelizmente a nova lei de fixação do soldo, que é ótima agora, pode mostrar-se ruim no futuro:
ResponderExcluir1º - Ela não repete a vinculação do soldo do soldado ao salário mínimo. Pelo menos não há nada que garanta que vá continuar;
2º - Em primeira vista ela se mostra mais benéfica para os Oficiais, mas a longo prazo seria melhor que o escalonamento pudesse ser totalmente vertical, e não só até as praças. Isso porque no futuro haveria uma garantia de sabermos o real valor do reajuste. Hoje talvez só as praças tenham essa certeza (repetindo que não ha nada que garanta que continuará sendo aplicado o reajuste do salário mínimo ao soldo dos soldados);
3º - Ela estendeu a imoral "classe única" até as praças (lembrando que o argumento para a rejeição da ADIN 4377 (que deseja excluir a famigerada Lei Complementar 039) é que os militares estaduais são classe única, não cabendo a entidades que representem somente os os Oficiais propor uma ADIN.
Cabe aos nossos "representantes" extraírem da mesa de negociação uma posição melhor a cerca do a Lei, com garantias que no futuro não tenhamos prejuízo.
De qualquer forma entendo ser cabível ação judicial para estender o aumento escalonado até o último posto e a retroatividade para todos a contar de 1º de janeiro