1º Censo sobre Ações Municipais de Segurança Pública do país


     * Eduardo Pazinato
A concretização de um novo modelo de segurança cidadã passa pela assunção de duas grandes inovações: uma de ordem político-institucional e outra, sociopolítica.
A primeira se refere à construção de novas bases de gestão do Estado, capazes de incorporar a integração sistêmica entre diferentes instituições, setores e agências envolvidas na gestão da segurança pública e da justiça criminal.

Não basta, contudo, identificar a necessidade de conformação de um desenho institucional renovado, é preciso reconhecer as alterações sociopolíticas por que passaram as políticas de segurança pública, especialmente nas últimas duas décadas, hoje melhor nominadas como políticas públicas de segurança, tanto no que pertine ao reconhecimento dessa nova concepção de segurança cidadã, que ganhou força e vigor com a aprovação, por unanimidade, no Congresso Nacional da Lei n.º 11.503/2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), quanto, às inovações institucionais levadas a efeito pelos municípios na gestão integrada e participativa de políticas públicas de segurança (de que são exemplos os Gabinetes de Gestão Integradas e as sinergias ensejadas pela aproximação dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas com estratégias de co-gestão pública do Estado como o Orçamento Participativo).


Dito de outro modo, tem-se convivido, contemporaneamente, com uma atuação bastante diversa e multifacetada dos municípios no campo da segurança pública. Apesar da complexidade da crescente intervenção municipal nessa área, ainda são reduzidos, para usar um eufemismo, os esforços, sejam locais, regionais ou nacionais, sejam da academia ou dos órgãos oficiais de controle social, para identificar a dinâmica de funcionamento das várias agências responsáveis pela intervenção do poder local na administração de programas, projetos e ações voltadas a ensejar a segurança dos direitos (humanos e fundamentais), como eixo primordial do desenvolvimento institucional da segurança como um direito social, constitucionalmente garantido e institucionalmente assegurado. 

[SAIBA MAIS]

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente