BOLETIM GERAL N° 063 – 02 ABR 2012
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
ATO DO COMANDANTE GERAL:
PORTARIA Nº 015/2012 – GAB. CMDO.
O
Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas
atribuições previstas no artigo 8º, § 2ª da Lei Complementar Estadual nº
53, de 07 de fevereiro de 2006
(Lei de Organização Básica da PMPA);
Considerando
os termos dos artigos 152, 153, incisos I, II, III, alíneas a, b e c, e
154, todos da Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética
e Disciplina da Polícia
Militar do Pará) que dispõem sobre o cancelamento de punições disciplinares;
Considerando
que a significativa quantidade de requerimentos que têm por objeto o
cancelamento de punições disciplinares compromete significativamente o
empenho deste
Comando no trato de demandas estratégicas para esta Polícia Militar;
Considerando,
enfim, a necessidade de proporcionar maior celeridade aos processos que
se referem ao cancelamento de punições disciplinares aplicadas a
policiais militares de
nossa Corporação,
RESOLVE:
Art.
1º – Delegar ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência prevista no
artigo 154 da Lei nº 6.833 de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e
Disciplina da Polícia Militar
do Pará) para conceder o cancelamento de punições disciplinares aplicadas a policiais militares.
Art.
2º – Atribuir ao Comandante, Chefe ou Diretor do Órgão de lotação do
policial militar requerente, a responsabilidade pelo encaminhamento do
respectivo requerimento ao
Comandante, Diretor ou Chefe a que este
Órgão estiver imediatamente subordinado, devidamente instruído com
documentos que fundamentem seu objeto.
Parágrafo único. No documento
de encaminhamento do requerimento, o comandante, diretor ou chefe do
órgão de lotação do requerente, expressará se é favorável
ou desfavorável ao cancelamento requerido.
Art.
3° – Atribuir ao Diretor, Comandante ou Chefe do Órgão de Direção
Geral, Direção Intermediária ou Direção Setorial a responsabilidade de
encaminhar ao Corregedor
Geral da PMPA o requerimento a que se refere o artigo 2º desta portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Quartel em Belém–PA, 22 de março de 2012.
DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902
COMANDANTE GERAL DA PMPA
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