Cancelamento de punições delegado ao Diretor de Pessoal da PM

BOLETIM GERAL N° 063 – 02 ABR 2012

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ATO DO COMANDANTE GERAL:

PORTARIA Nº 015/2012 – GAB. CMDO.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas atribuições previstas no artigo 8º, § 2ª da Lei Complementar Estadual nº 53, de 07 de fevereiro de 2006
(Lei de Organização Básica da PMPA);
Considerando os termos dos artigos 152, 153, incisos I, II, III, alíneas a, b e c, e 154, todos da Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia
Militar do Pará) que dispõem sobre o cancelamento de punições disciplinares;
Considerando que a significativa quantidade de requerimentos que têm por objeto o cancelamento de punições disciplinares compromete significativamente o empenho deste
Comando no trato de demandas estratégicas para esta Polícia Militar;
Considerando, enfim, a necessidade de proporcionar maior celeridade aos processos que se referem ao cancelamento de punições disciplinares aplicadas a policiais militares de
nossa Corporação,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência prevista no artigo 154 da Lei nº 6.833 de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar
do Pará) para conceder o cancelamento de punições disciplinares aplicadas a policiais militares.

Art. 2º – Atribuir ao Comandante, Chefe ou Diretor do Órgão de lotação do policial militar requerente, a responsabilidade pelo encaminhamento do respectivo requerimento ao
Comandante, Diretor ou Chefe a que este Órgão estiver imediatamente subordinado, devidamente instruído com documentos que fundamentem seu objeto.
Parágrafo único. No documento de encaminhamento do requerimento, o comandante, diretor ou chefe do órgão de lotação do requerente, expressará se é favorável
ou desfavorável ao cancelamento requerido.

Art. 3° – Atribuir ao Diretor, Comandante ou Chefe do Órgão de Direção Geral, Direção Intermediária ou Direção Setorial a responsabilidade de encaminhar ao Corregedor
Geral da PMPA o requerimento a que se refere o artigo 2º desta portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Quartel em Belém–PA, 22 de março de 2012.

DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902
COMANDANTE GERAL DA PMPA

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