Aludida filosofia repousa primeiramente na
necessidade do Estado, através dos gestores de suas secretarias admitirem em
aceitação e exercício, a visão de que Segurança Pública, não é exclusividade do
aparato policial é constituída por todas as ações de serviços atinentes aos
setores específicos de serviços públicos, incluído ai logicamente o de segurança.
Quando considerarmos esta condição preenchida em sua excelência, o estado como um todo estará praticando a filosofia comunitária. A policia, mesmo não gerenciando, apenas se fazendo presente estará automaticamente inserido no sistema.
Imaginemos a composição de uma família harmoniosa, onde nada falte desde a moradia, saúde, educação, alimentação, e, a orientação social, cristã, de base dos filhos. Dificilmente os gestores desta família necessitarão corrigir coercitivamente seus adolescentes. As orientações podem ser administradas com o simples olhar de reprovação, e, ate mesmo sem a necessidade de uma presença diuturna. O acatamento será tácito aos valores, aos limites em decorrência dos exemplos, e, da presença de tudo que se fez, e, se faz necessário para o desenvolvimento dos membros em formação.
Quando considerarmos esta condição preenchida em sua excelência, o estado como um todo estará praticando a filosofia comunitária. A policia, mesmo não gerenciando, apenas se fazendo presente estará automaticamente inserido no sistema.
Imaginemos a composição de uma família harmoniosa, onde nada falte desde a moradia, saúde, educação, alimentação, e, a orientação social, cristã, de base dos filhos. Dificilmente os gestores desta família necessitarão corrigir coercitivamente seus adolescentes. As orientações podem ser administradas com o simples olhar de reprovação, e, ate mesmo sem a necessidade de uma presença diuturna. O acatamento será tácito aos valores, aos limites em decorrência dos exemplos, e, da presença de tudo que se fez, e, se faz necessário para o desenvolvimento dos membros em formação.
A aceitação desta filosofia gerenciada pelo aparato policial, e, seus estimuladores resultados decorrem em razão do preenchimento de um espaço que, não havia sido ocupado por quem deveria fazê-lo (as diversas secretarias estatais).
A policia esta preenchendo lacunas deixadas por outros. As
especificas atribuições constitucionais do aparato policial já são suficientes
para sua empregabilidade.
Devidamente
compartimentado nestas atribuições, e, maximizando seus resultados, o sistema
de segurança já estará dando a resposta que a sociedade necessita, e,
correspondendo em excelência como célula estatal de um conjunto harmonioso de
serviço público de objetivos homogêneos comuns finais.
Agora, enquanto esta concepção não se tornar una pelo aparato estatal, não resta duvida que seja uma boa opção, mesmo não sendo obrigação, nem possuir embasamento legal, logo, mais uma improvisação, que se fez necessário em nome do estado, entretanto, assim que este comportamento seja arraigado em todos, e, efetivamente administrado com equidade pelo gestor maior precisamos voltar nossa visão, e ter em mente que a policia é o braço armado da justiça e do estado, e, como tal necessita da condição de respeito, mas também do temor na efetiva e legal empregabilidade nas ações efetivas de coercitividades estabelecidas ou determinadas com embasamento legal, e, somente conseguiremos esta condição exercitando, e, dando conhecimento a sociedade, das efetivas atribuições pelas quais somos delimitados em decorrência dos ditames constitucionais.
Agora, enquanto esta concepção não se tornar una pelo aparato estatal, não resta duvida que seja uma boa opção, mesmo não sendo obrigação, nem possuir embasamento legal, logo, mais uma improvisação, que se fez necessário em nome do estado, entretanto, assim que este comportamento seja arraigado em todos, e, efetivamente administrado com equidade pelo gestor maior precisamos voltar nossa visão, e ter em mente que a policia é o braço armado da justiça e do estado, e, como tal necessita da condição de respeito, mas também do temor na efetiva e legal empregabilidade nas ações efetivas de coercitividades estabelecidas ou determinadas com embasamento legal, e, somente conseguiremos esta condição exercitando, e, dando conhecimento a sociedade, das efetivas atribuições pelas quais somos delimitados em decorrência dos ditames constitucionais.
Intervir em negociação numa rebelião prisional é tática policial, intervir em
negociação em seqüestro com refém é tática policial, agora intervir em
manifestação de grupos sociais que reivindicam água, luz ou estrada asfaltada é
intervenção e tática dos órgãos específicos que, se impotentes ficarem em
decorrência da incoerência ou balburdia dos reivindicadores, somente ai o
sistema de segurança interviria, mas, não para negociar, e, sim com o imediato
poder de policia.
Caso em contrario continuará o sistema de segurança sendo o
para-raio eterno de todos os desmandos estatais, que sofre uma sociedade
desassistida.
Belém 30
de maio de 2012
WALMARI
PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com
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