Segurança Bancária

OS BANCOS TAMBÉM TÊM DIREITO À SEGURANÇA

"Segurança é dever de todos, e, obrigação do Estado.
O Poder de Policia é inerência Estatal.
O Banco como tantas outros estabelecimentos comerciais possuem o direito a segurança de todos os seus membros participes da sociedade,bem como a proteção patrimonial estabelecida também na lei maior.
Os estabelecimentos comerciais,ai incluindo os bancos, por possuírem o dever de prover a segurança de seus funcionários possuem este dever restrito as condições funcionais de trabalho com vistas a insalubridades inerentes ao exercício funcional,e,nesta especifica condição é fiscalizado pelos sindicatos,TJT evitando assim o trabalho escravo,em condições de escravidão,desumano,insalubre à espécie funcional exercida.
As influencias externas danosas a estas condições continuam sendo dever,e,por este motivo,mesmo sem obrigação disponibiliza segurança armada particular,assim como faço em meu prédio.
Salvo melhor juízo acredito que esta condição obrigatória é inerente ao Estado,aos estabelecimentos comerciais,como a todo cidadão cabe o dever".
WALMARI PRATA CARVALHO

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