"Segurança é dever de todos, e, obrigação do Estado.
O Poder de Policia é inerência Estatal.
O Banco como tantas outros estabelecimentos comerciais possuem o direito a segurança de todos os seus membros participes da sociedade,bem como a proteção patrimonial estabelecida também na lei maior.
Os estabelecimentos comerciais,ai incluindo os
bancos, por possuírem o dever de prover a segurança de seus funcionários
possuem este dever restrito as condições funcionais de trabalho com
vistas a insalubridades inerentes ao exercício funcional,e,nesta
especifica condição é fiscalizado pelos sindicatos,TJT evitando assim o
trabalho escravo,em condições de escravidão,desumano,insalubre
à espécie funcional exercida.
As influencias externas danosas a estas
condições continuam sendo dever,e,por este motivo,mesmo sem obrigação
disponibiliza segurança armada particular,assim como faço em meu
prédio.
Salvo melhor juízo acredito que esta condição obrigatória é
inerente ao Estado,aos estabelecimentos comerciais,como a todo cidadão
cabe o dever".
WALMARI PRATA CARVALHO
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