Estado cancela 3.177 placas de veículos de uso reservado




 
O governador em exercício Flávio Arns determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de 3.177 placas especiais que eram utilizadas por veículos oficiais, de uso reservado, que foram autorizadas pelo Estado entre os anos 2001 e 2010.

As placas deverão ser recolhidas ao órgão competente em um prazo de 10 dias. Após avaliação da situação, a autorização de uso será renovada de acordo com as normas em vigor.

No período de 2011 e 2012 foram autorizadas pela Casa Militar 177 placas especiais de uso reservado, que estão regulares e atendem ao decreto 1978, assinado pelo do governador Beto Richa, que disciplina o uso dessas autorizações para veículos oficiais.

As autorizações emitidas pela Casa Militar, que é responsável por fixar o número de veículos e discriminar as autoridades que podem utilizá-las, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (exceto a Secretaria de Segurança Pública), servem a organismos como o 5º Comando Militar do Exército Brasileiro, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Polícia Federal, a Receita Federal, o Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Estado do Paraná, o Estado Maior da Polícia Militar do Paraná e a Casa Militar, que é responsável pela segurança do governador, a Representação do Paraná em Brasília e a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

A Secretaria da Segurança Pública publica na próxima quarta-feira (30) resolução que estabelece novas regras que disciplinam o uso e a guarda de veículos por servidores da Polícia Civil.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que o uso de carros oficiais será feito exclusivamente em serviço e será vedado a utilização de viaturas em feriados e fins de semana, exceto em casos excepcionais, com a respectiva justificativa.

De acordo com o secretário da Segurança, Reinaldo de Almeida Cesar, a resolução regulamenta a atividade do servidor e cria uma responsabilidade solidária, que não veda o uso dos veículos fora do horário de expediente, mas o transforma em exceção.



fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--1328-20120529


Colaboração: TC Tomaso/PMPA

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