Em sessão da última sexta-feira (13), o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu que fazer propaganda eleitoral pelo
Twitter não se enquadra na conduta vedada de propaganda antecipada, ou
seja, está liberada, a qualquer tempo, a campanha através dessa rede
social.
A
decisão, que modificou entendimento anterior do TSE, deu-se em
julgamento de um recurso do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que foi
multado pelo TRE-RN, por postar na sua conta do Twitter mensagens de
pré-campanha.
Ação entre amigos e potenciais eleitores
Sete,
dos cinco ministros, seguiram o relator, Dias Toffoli, que entendeu que
as mensagens trocadas via Twitter são restritas aos usuários que
aceitam participar desta específica rede, diferente de mensagens em
televisão e rádio, por exemplo, que seriam veículos difusos de
comunicação.
Ressalvados os meios invasivos,
como é o caso dos spams, eu sou favorável à propaganda eleitoral pela
internet em qualquer tempo, pois a rede é um meio amplamente democrático
e barato para propagar ideias, e só acessam os sites pessoais, como
blogs, por exemplo, quem assim deseja.
A
diferença do rádio, televisão e jornais, é que o poder econômico nesses
veículos é o que faz a diferença, portanto, propaganda neles apenas no
tempo permitido e em quantidade distribuída de acordo à legislação
eleitoral vigente.
(Blog do Parsifal)
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