De acordo com o projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), as guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Passarão a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
http://www.cenariomt.com.br/noticia/363574/estatuto-das-guardas-municipais-e-cultura-viva-tramitam-em-regime-de-urgencia.html
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