Policiais Militares têm direito reconhecido


Adicional será pago até o limite de 50% do soldo recebido
As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, na sessão desta terça-feira, 04, concederam, à unanimidade, adicional de interiorização aos policiais militares do Pará que exercem suas funções no interior do Estado.

De acordo com a relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, o adicional foi concedido porque o benefício está previsto na Constituição Estadual do Estado do Pará. Segundo a decisão, o adicional será pago em percentual de 10% ao ano, até o limite de 50% do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da ação. Na decisão, a magistrada observou que a Constituição Federal prevê que o adicional concedido não será computado para fins de concessão de outros acréscimos.
A sessão desta terça, 04, foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Nara Pessoa
Foto: TJPA / / Ricardo Lima

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