PEC 300 E O RUMO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL



                                                                                        Hilton Benigno
Segurança pública é um dos assuntos mais recorrentes em qualquer “roda de papo”, seja em casa, na rua, na igreja, na escola ou no trabalho. Nos últimos anos os debates têm ocorrido com muita mais frequência. No que pese os indesejáveis índices de criminalidade a sociedade moderna e os organismos estatais têm apresentado projetos, programas, planos e políticas públicas de enfrentamento da violência e de controle social.
A mais midiática iniciativa foi o ainda recente programa de segurança batizado de “Tolerância Zero” implantado na década passada na cidade de Nova Iorque pelo prefeito Rudolph Giuliani, sustentado em dois pilares - Repressão a qualquer transgressão à lei e Reorganização e descentralização do aparelho policial.
Esse modelo de segurança foi inspirado na política do Brokem Windows (Teoria das janelas quebradas) de Wilson e Kelling, cujos argumentos residem no fato de que a tolerância e a desordem ensejam crimes mais violentos, assim como uma janela quebrada dá a impressão de abandono e de indiferença, levando à quebra de outras janelas.
Dentre as diversas ações que levaram à redução do crime em Nova Iorque, destaca-se a Compstat (Computerized Statistic), abordagem de comunicação baseada na gestão do conhecimento, no uso intensivo de informações com utilização de mapas criminais e na troca semanal de ideias entre agentes policiais - conhecidas como “Encontros de Estratégia Criminal”.
Passados mais de 15 anos da implantação do programa, especialistas se dividem em elogios e críticas, pois se houve uma redução considerável da criminalidade em Nova Iorque, aumentou drasticamente o número de prisões por pequenos delitos abrindo espaço para os excessos da polícia e o racismo, no que os cientistas sociais chamaram de implantação do Estado policial-penal.
Técnicas modernas de mapeamento criminal informatizado com ampla comunicação e compartilhamento de dados, aliado a novas estratégias e táticas de policiamento com rápida distribuição das forças e acompanhamento e avaliação de desempenho, permearam a atuação do New York Police Department (NYPD), que promoveu uma grande reestruturação institucional incorporando tecnologias de informação e conceitos de gerenciamento empresarial, além de combater firmemente a corrupção policial e programar uma forte política de valorização salarial dos seus agentes. Nota-se que paralelamente aos investimentos tecnológicos; de infra-estrutura e de reforma organizacional, Giuliani igualmente se preocupou com a remuneração dos profissionais do NYPD.
O Compstat talvez tenha inspirado programas governamentais na área da segurança pública no Brasil. O próprio Pronasci - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - tem como eixos a valorização dos profissionais de segurança pública, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência.
A integração dos órgãos de segurança e o trato científico que vêm sendo atribuídos ao trabalho policial consolidam conceitos como o de prevenção primária - ou social e situacional da criminalidade, responsabilidade territorial, mapeamento e análise criminais, controle de qualidade, letalidade da ação policial, uso progressivo da força e policiamento orientado para a solução de problemas, modernizando as instituições e as práticas de gestão, sendo um sinal inconteste da progressividade do setor.
Na segurança pública, os investimentos realizados, ao longo dos anos, têm sido muito mais direcionados para o provimento de infra-estrutura, tecnologia de ponta e aquisição de equipamentos - todos certamente indispensáveis no enfrentamento da criminalidade e da violência. As questões salariais, contudo, principalmente dos militares estaduais, têm recebido um enfoque de menor expressão.
Pela primeira vez, porém, tem-se uma proposta sem precedentes que interfere diretamente no salário do profissional de segurança pública, especificamente dos militares estaduais, que é a Proposta de Emenda Constitucional número 300, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Mas, o que é? O que se espera? E com que recurso se viabilizará a PEC 300? Primeiramente, a proposta prevê uma reforma no Texto Constitucional alterando a redação do § 9º do art. 144, cujos efeitos serão, em linhas gerais, a equiparação da remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Brasil, ativos e inativos, com a que é devida aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Hoje a remuneração inicial do soldado bombeiro ou policial militar no DF é de R$ 3.031,38 podendo chegar a R$ 4.129,73 enquanto em alguns Estados da Federação esse valor não passa de mil reais.
Em segundo lugar, o projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, estando atualmente na Comissão de Orçamento e Finanças daquela Casa Legislativa. Foi designada e nomeada a Comissão Especial que irá proferir parecer final. Essa Comissão é o último passo no tramite legislativo para que uma propositura entre em pauta no plenário para ser aprovada ou não. De acordo com a Portaria do Presidente da Câmara, a comissão terá o prazo de 10 sessões ordinárias a contar de 03/09/2009 para receber sugestões e emendas ao projeto original.
Para os militares estaduais o exercício do debate público é um verdadeiro tabu, consequência da própria condição de militares e da natureza especial do trabalho que desempenham. Falar de aumento salarial, mais do que isso, publicamente reivindicá-los é tarefa inalcançável, revestida de ilegalidades e constrangimentos.
A quebra de alguns paradigmas torna-se essencial para o engrandecimento e aprofundamento das discussões. Afirmar, por exemplo, que não é diretamente proporcional a relação entre o salário e a qualidade de prestação do serviço, pode até ser verdadeiro - em Nova Iorque, como já foi dito, as taxas criminais despencaram, em contrapartida aumentaram as arbitrariedades e o racismo, no que pese o incremento salarial dos agentes policiais. Agora, com máxima certeza, pode-se garantir que a remuneração interfere potencialmente na atuação de qualquer profissional. A Polícia Federal brasileira é reconhecida nacional e internacionalmente pela sua competência e valores técnicos e éticos. Certamente, os salários percebidos por seus integrantes interferem decisivamente na consecução desse status.
Quando se paga melhor - e nem sempre o melhor é mais - é possível, por exemplo, recrutar e selecionar melhores profissionais; fazer com que os agentes públicos não procurem outras fontes de renda para complementar seus vencimentos, aumentando sobremaneira o foco na sua atividade; e diminuir despesas evitando com que as instituições sejam trampolins para outros empregos públicos e privados. Em tese, havendo pessoas mais qualificadas o serviço tenderá a ser realizado com melhor qualidade. Lembrando que na segurança pública o serviço que se presta é o de proteger as pessoas e salvar vidas, tutelando o maior bem que o ser humano possui. Cidades mais seguras atraem investimentos, geram mais emprego e renda, melhoram a qualidade de vida dos seus habitantes. Pessoas felizes são menos propensas a delinquir. Investir em segurança é reduzir custos, principalmente na saúde.
É comum em reuniões cujo tema é segurança pública, as pessoas solicitarem mais efetivo, viaturas, coletes, armamentos... É incomum se tratar da remuneração dos profissionais da área, mesmo havendo um entendimento quase unânime de que são parcos os salários. A PEC 300 desnuda essa realidade oportunizando a sociedade discutir, por meio de seus representantes no Parlamento, essa inadiável questão.
Essa discussão vem sendo por anos reprimida e adiada pelos policiais e bombeiros, até pela própria condição de militares e pela natureza do trabalho que desempenham. Policiais e bombeiros militares não são melhores ou piores do que qualquer outro trabalhador. Menos ou mais merecedores, são apenas diferentes. E o são por vontade da sociedade brasileira que, por meio de seus representantes políticos, assim definiu.
Recorre-se ao eminente Doutrinador, Professor Álvaro Lazzarini, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sintetiza as peculiaridades que ressaltam as especiais diferenças entre os militares dos Estados e os demais servidores públicos: (1) alto grau de letalidade e ferimentos em defesa da sociedade, deixando viúvas e órfãos; (2) riscos à vida, à saúde e à integridade física, tanto na atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, como na atividade de combate a incêndios, resgate e salvamento, inclusive, em locais insalubres e hostis; (3) regime de trabalho policial militar sujeito a variações de horários, prolongamentos e antecipações de escala de serviço, com previsão legal de tal situação que os impossibilita de receber horas extras e remuneração por trabalho noturno superior ao diurno; (4) instituição baseada na hierarquia e disciplina, com características disciplinares rígidas, necessárias à garantia da lei, da ordem e dos poderes constituídos; (5) vedação constitucional aos direitos de sindicalização e greve; (6) sujeição aos rigores do Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, além das leis penais e processuais penais comuns, essenciais ao controle da Força; (7) possibilidade sempre presente de reversão de Oficiais ao serviço ativo nas situações previstas em lei, bem como alcance das disposições dos Códigos de Ética Disciplinares e Código Penal Militar aos militares da reserva e reformados; (8) vedação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (9) vedação ao aviso-prévio; (10) vedação a participação nos lucros e ao Seguro-Desemprego; e (11) vedação ao direito de receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço.
Em terceiro lugar, assim como a Educação desde 2007 tem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) - que financia todas as etapas da educação básica consistindo numa estratégia de redistribuição de recursos vinculados à Educação; assim como a saúde já experimentou semelhante iniciativa; poder-se-ia criar uma verba específica (ou carimbada) para a Segurança, que possibilitasse à União, Estados-membros e Municípios arcarem com os custos que serão gerados.
Utilizar as mesmas receitas do FUNDEB, ou até mesmo quem sabe, do Fundo Social que será criado com a exploração das camadas do Pré-Sal, ou criar uma taxa para o recente aprovado funcionamento de Bingos e caça-níqueis, revertendo-a para a segurança, ou... Enfim, ideias e soluções não faltarão afinal o povo brasileiro é muito criativo. Utopia? Ilusão? Não. Quando os assuntos são proteção às pessoas e ao patrimônio, crime e violência não há espaços para sonhos. O que se espera da PEC é melhoria na prestação do serviço e redução da criminalidade. A vida é breve como dizia Cazuza, não podemos mais permitir que aqueles que se encontram à margem da lei, subitamente tirem-na de nós.
Policiais e bombeiros militares de todo o Brasil, em mobilização nacional, de forma ordeira e pacífica - como não haveria e nem poderia deixar de ser - sempre que estiverem de folga, portanto sem nenhuma redução no contingente de serviço, juntamente com familiares, parentes, amigos e simpatizantes, estarão divulgando e solicitando apoio à PEC 300, tratando-se de manifestação da mais alta relevância para a sociedade brasileira, capaz de mudar os rumos da República, pois atinge diretamente aos anseios de nossa sociedade. De pé e à ordem, sempre por um BRASIL melhor.

HILTON BENIGNO - hiltonpmpa@hotmail.com

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