Resolução do Judiciário determina que servidores cumpram jornada de 40 hs
A preservação dos Direitos Humanos ganhou mais um reforço. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a Resolução nº 88 obrigando os servidores do Poder Judiciário a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias e previsão de uma hora destinada ao almoço. Na prática, o cidadão deve ter a sua disposição o trabalho diário dos servidores por sete horas seguidas, sem intervalo.
A notícia postada hoje (05) no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), traz comentário do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que considera o ato “um passo muito importante para a cidadania por reafirmar que o Poder Judiciário ocupa papel preponderante na aplicação da justiça”. Brito acrescenta que o cidadão “passa a disponibilizar de um tempo maior de atendimento dos servidores públicos para aqueles que buscam o Estado no que se refere à preservação de seus direitos fundamentais".
A resolução do CNJ deve atingir especialmente a esfera estadual visto que já é cumprida na Justiça Federal. A nova carga horária também vai favorecer advogados que terão as portas do Judiciário abertas no mesmo espaço de tempo que o cidadão.
O CNJ espera que os gastos com horas extras no Judiciário sejam reduzidas, principalmente na esfera estadual que consomem em média 90% do orçamento com a folha de pagamento. A economia fará com que os recursos sejam aplicados em outros setores, dentre eles as melhorias nas instalações e no atendimento ao público.
A carga horária diária de 6 a 8 horas para os servidores públicos é determinada pela Lei Federal 8.112. O tempo exato da jornada cabe a cada órgão definir. Em alguns estados a jornada é fixada em 6 horas por lei estadual.
05/10/2009 – Fonte: Site da OAB
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