Bolsa Formação

LEIA O QUE DIZ O DECRETO DE CRIAÇÃO DO BOLSA-FORMAÇÃO

O Projeto Bolsa Formação foi criado no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). É destinado à qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal, contribuindo em sua valorização e o conseqüente benefício da sociedade brasileira.

O Projeto é amparado pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterado pela Lei nº 11.707 e regulamentado pelo Decreto nº 6.490, ambos de 19 de junho de 2008, este último alterado pelo Decreto de nº 6.609, de 22 de outubro de 2008. Ele integra as ações do Pronasci na construção coletiva de um novo paradigma de segurança pública entre Governo Federal, os Governos Estaduais e os Governos Municipais.

Para participar do Projeto Bolsa Formação o estado deve aderir ao Projeto, que será efetivado pela transferência direta de renda. Além disso, terá direito a receber o benefício todos os profissionais dessas áreas que atenderem às condições estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça criou um canal de denúncias e atendimento do Projeto Bolsa Formação a fim de monitorar o cumprimento das condicionalidades dos profissionais beneficiados. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (61) 2025-9468, pelo preenchimento do formulário no Fale Conosco ou por carta para o endereço da Coordenação do Projeto Bolsa Formação: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, sala 500, Edifício sede – CEP 70064-900.

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