Direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço

Os policiais militares conquistaram o direito de se aposentar com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar.
Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

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"SÓ UMA COISA TORNA UM SONHO IMPOSSÍVEL, O MEDO DE FRACASSAR" (PAULO COELHO)

9 comentários:

  1. gostária de saber o que temos mais a esperar?

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  2. gostéria que vocês informasse sobre dedicação exclusiva para o policial militar, e qual o valor dessa gratificação em %, em cima do soldo.

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  3. Jose Carlos dos Santossegunda-feira, 11 outubro, 2010

    Como so leigo, gostaria de saber se tem como outra lei qualquer vedar esta.

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  4. Olá!! ME TIREM UMA DÚVIDA, ESTA LEI É SOMENTE PARA POLICIAIS MASCULINOS, POIS O POLICIAL FEMINONO VAI PARA A RESERVA COM 25 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO, NESTE CASO O POLICIAL FEMININO VAI PARA A RESERVA COM 20 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.

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  5. Conversa Fiada, essa lei foi eleitoreira, o "Polvo" nem os legisladores suportam PMs

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  6. qual situação iremos com 25 dias de serviço ou proventos integral de acordo com a graduação de cada um

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  7. Se vc policial tem 25 ou mais anos de serviço, entre com seu requerimento, haja visto que o Supremo Tribunal Federal é o orgão de maior hierárquia na esfera judicial e o que é detreminado por lei as policias tem obrigação de cumpri-lás.

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  8. Eu não entendo mais nada, pq o cmt geral de pmesp não dá o direito adquirido aos pms, e quando é que a PGE vai se manifestar a respeito, será que existe um poder paralelo entre os poderes que impede de os funcionários públicos de obterem "vantagens" nos seus direitos?
    Se o cmt geral não conseguir descascar esse abacaxi, mando lhe uma sugestão, aposenta os milicos e paga o auxílio permanência à aqueles que quiserem continuar na batalha.
    E vou dizer mais uma coisa, se o efetivo hoje é de metade da PM se aposentando, o que a corporação esta fazendo para esse rombo no quadro diminua, ou seja, daqui a cinco anos esses policiais vão acabar se aposentando pela lei 260/70 e será que até lá a PM conseguiu repor os milicianos afastados, claro que não pois existe uma política de depuração interna que manda os PMs prá rua por qualquer ato incluso no art. 7º e 8º do RDPM, ou seja não se vê um policial cumprindo pena de detenção por atos de indisciplina grave, o melhor é mandar embora e abrir novos concursos, motivo que o quadro está desse jeito, Agora Cmt Geral "chupa essa manga"...

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  9. gostaria de saber se essa lei vale para os poliçiais de vitoria espirito santo e como faço para comesar esse proçeso aonde dou entrada e qual o tipo de requerimento que eu tenho que fazer.

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