
BELÉM, 03 DE MARÇO DE 2011
LUIZ FERNANDES ROCHA, Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições Constitucionais e Legais, no âmbito de sua atribuição funcional, etc..
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual na área de sua competência, bem como referendar os atos e decretos assinados pelo governador;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública compete coordenar as ações dos órgãos do Sistema de S46egurança Pública do Estado, cabendo-lhe realizar as funções básicas previstas no art. 2° da lei nº 5.944, de 02.02.1996, por intermédio dos órgãos supervisionados a que se refere o art. 3º, inciso III, do mesmo dispositivo legal;
CONSIDERANDO o objetivo mor da Segurança Pública deste Estado, que se corporifica no exercício diuturno da prática de todos os atos, na esfera de sua competência, que visem a diminuição da criminalidade e da violência;
CONSIDERANDO a criação de uma UNIDADE PRÓ-PAZ no bairro da Terra Firme, na capital do Estado, instrumento hábil a executar ações especiais integradas dirigidas a prevenção da criminalidade e a preservação da ordem pública, aplicando a filosofia de polícia de proximidade nas áreas designadas para sua atuação;
RESOLVE:
I - CRIAR o Comitê de Implantação da Unidade Pró-Paz Terra Firme, que ficará responsável pela formulação de um Planejamento de Implantação da referida unidade, sendo formado pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
· Cláudio Jorge da Costa Lima – Diretor Geral da SEGUP/PA
· Cel. QOPM Osmar Vieira da Costa Junior
· Cel. QOPM Daniel Borges Mendes
· T.Cel. QOPM Sandoval Bittencourt de Oliveira Neto
· T.Cel. QOPM Carlos Emílio de Souza Ferreira
· DPC Rilmar Firmino de Sousa
· DPC Silvia Andréia Pedroso do Rego
· Valdemir Correa Monteiro - Assessor
II - ESTABELECER a data de 30.03.2011 prazo final para a apresentação do planejamento de que trata o item anterior;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
LUIZ FERNANDES ROCHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
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