Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, por unanimidade, que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso de um bacharel de direito que pretendia ingressar na advocacia sem precisar da aprovação no teste. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido hoje será aplicado em todos os processos semelhantes que correm na Justiça.
O recurso em análise era do
bacharel João Volante, de 56 anos de idade, do Movimento Nacional dos
Bacharéis em Direito (MNBD). Sua defesa alegava que o exame não poderia
ser aplicado pela OAB e sim, pelo próprio Estado. Também dizia que
apenas a faculdade tem o papel de qualificar os estudantes de direito e
que a aplicação do exame fere o direito constitucional ao livre
exercício da profissão.
O relator do processo, ministro
Marco Aurélio Mello, entendeu que o perigo de dano pela prática da
advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício
da profissão. “Quando o risco da atividade profissional é suportado
pela coletividade cabe limitar o acesso à profissão”, disse, lembrando
que a própria Constituição tem essa ressalva.
Os ministros repetiram, em
geral, os mesmos argumentos de Marco Aurélio, em um julgamento longo,
que durou cerca de seis horas. O ministro Joaquim Barbosa não participou
da sessão por estar fazendo exames de saúde em São Paulo. Apesar da
defesa da necessidade do exame de ordem para selecionar profissionais
qualificados, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes fizeram críticas ao
formato usado pela OAB atualmente. “Se o problema está com a forma do
exame de ordem, deve-se atacar não sua constitucionalidade, mas a
própria lei que o regula”, propôs Fux.
http://blogbelem.blogspot.com/2011/10/stf-mantem-exame-para-exercicio-da.html
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