Decreto Estadual aumenta o número de DIPs em Manaus

De acordo com o Decreto Estadual nº 31.754, Manaus contará com 30 Distritos Integrados de Polícia separados em seis áreas operacionais
De acordo com decreto, Manaus terá 30 DIPs
De acordo com decreto, Manaus terá 30 DIPs (WINNETOU ALMEIDA/)

O número de Distritos Integrados de Polícia (DIP) deve aumentar de 17 para 30 delegacias divididas em seis áreas operacionais.  As informações foram retiradas do Diário Oficial do Estado (DOE) publicado no dia 10 de novembro.
O decreto implanta oficialmente o programa Ronda no Bairro e aumenta o número de DIPs na cidade. Conforme o que consta no decreto, todas as 30 delegacias terão ações conjuntas entre Polícia Civil e Militar de forma integrada.
Segundo que consta no documento a cada raio de três quilômetros haverá uma ronda com 18 policiais, uma viatura e duas motocicletas. O programa começará a ser implantado em dezembro deste ano na Zona Norte.

DIPS x Zonas
A divisão dos DIPS se dará da seguinte forma: A Zona Leste contará com oito DIPS, a Zona Sul e Zona Oeste terão cinco cada, já a Zona Centro-Sul contará com quatro delegacias e a Centro-Oeste dois distritos. 

Divisão de malhas
De acordo com o decreto, a atuação das Polícias Civil e Militar será desconcentrada em três malhas, sendo a primeira formada pelos Distritos Integrados de Polícia (DIPs), a segunda pelas seccionais e comandos de policiamento de área e terceira composta pelas unidades e grupos especializados, limitando-se ao território do Estado do Amazonas.
Na primeira malha, as polícias Civil e Militar farão a prevenção, de acordo com a filosofia e estratégia de Polícia Comunitária, e a repressão a condutas ofensivas à sociedade, em prazo razoável para o atendimento das demandas da comunidade.
Na segunda malha, as Seccionais e Comandos de Policiamento de Área serão responsáveis por dar apoio tático-operacional na prevenção e repressão a condutas ofensivas à sociedade, de maior potencial ofensivo e pela coordenação e controle dos Distritos Integrados de Polícia das respectivas áreas de atribuição.

Investigações
Pelo decreto, as infrações penais de menor complexidade, ainda que de atribuição das Delegacias Especializadas deverão ser apuradas pelos Distritos Integrados de Polícia de cada área.

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