De acordo com o Decreto Estadual nº 31.754, Manaus
contará com 30 Distritos Integrados de Polícia separados em seis áreas
operacionais
O
número de Distritos Integrados de Polícia (DIP) deve aumentar de 17
para 30 delegacias divididas em seis áreas operacionais. As informações
foram retiradas do Diário Oficial do Estado (DOE) publicado no dia 10 de novembro.
O decreto implanta
oficialmente o programa Ronda no Bairro e aumenta o número de DIPs na
cidade. Conforme o que consta no decreto, todas as 30 delegacias terão
ações conjuntas entre Polícia Civil e Militar de forma integrada.
Segundo
que consta no documento a cada raio de três quilômetros haverá uma
ronda com 18 policiais, uma viatura e duas motocicletas. O programa
começará a ser implantado em dezembro deste ano na Zona Norte.
DIPS x Zonas
A
divisão dos DIPS se dará da seguinte forma: A Zona Leste contará com
oito DIPS, a Zona Sul e Zona Oeste terão cinco cada, já a Zona
Centro-Sul contará com quatro delegacias e a Centro-Oeste dois
distritos.
Divisão de malhas
De
acordo com o decreto, a atuação das Polícias Civil e Militar será
desconcentrada em três malhas, sendo a primeira formada pelos Distritos
Integrados de Polícia (DIPs), a segunda pelas seccionais e comandos de
policiamento de área e terceira composta pelas unidades e grupos
especializados, limitando-se ao território do Estado do Amazonas.
Na
primeira malha, as polícias Civil e Militar farão a prevenção, de
acordo com a filosofia e estratégia de Polícia Comunitária, e a
repressão a condutas ofensivas à sociedade, em prazo razoável para o
atendimento das demandas da comunidade.
Na
segunda malha, as Seccionais e Comandos de Policiamento de Área serão
responsáveis por dar apoio tático-operacional na prevenção e repressão a
condutas ofensivas à sociedade, de maior potencial ofensivo e pela
coordenação e controle dos Distritos Integrados de Polícia das
respectivas áreas de atribuição.
Investigações
Pelo
decreto, as infrações penais de menor complexidade, ainda que de
atribuição das Delegacias Especializadas deverão ser apuradas pelos
Distritos Integrados de Polícia de cada área.
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