Comissão aprova regulamentação das atividades da Polícia Militar

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que regula a atividade de polícia administrativa realizada pela Polícia Militar (PM) na prevenção a crimes e na preservação da ordem pública.

De acordo com o texto, a PM cuidará da edição de normas, do planejamento, da fiscalização e da aplicação de penalidades em sua atividade de policiamento ostensivo na prevenção de crimes.

O objetivo, segundo a proposta, é impedir a prática de infrações penais e administrativas e as violações da ordem, em especial nos casos de eventos, espetáculos ou diversões públicas, situações de emergência e calamidades.
Atualmente, a regulamentação da atividade da PM é estabelecida pelo Decreto-Lei 667/69. A norma define como competências o policiamento ostensivo, a atuação preventiva ou repressiva, nos casos de perturbação da ordem.

Sem regulamentação complementar
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), ao Projeto de Lei 2292/11, do suplente de deputado Gean Loureiro (PMDB-SC). Prado retirou em seu substitutivo a previsão de que os estados e o Distrito Federal pudessem editar regulamentação complementar, incluída a possibilidade de sanções quando não fossem observadas as normas editadas pelas polícias militares estaduais.
Segundo a proposta, a ação preventiva da Polícia Militar deverá ser integrada com os demais órgãos do sistema de segurança pública e o poder público municipal. O texto também prevê que cada Polícia Militar estadual edite instruções específicas de sua atuação como polícia administrativa, ouvidos os respectivos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.

Colaboração: Maj PM Ronald - PMPA (Estado Maior Estratégico)

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