De acordo com o texto, os vendedores e os importadores de bebidas alcoólicas deverão pagar alíquota um ponto percentual maior que a atual. Hoje, esses percentuais estão entre 3% e 7,6% do lucro, a depender do regime de tributação da empresa. As companhias que importarem e comercializarem esses produtos apenas para revenda estarão dispensadas do aumento da alíquota, desde que a venda ocorra até 180 dias após a importação.
Os fabricantes de cigarros que substituírem os varejistas também terão de pagar mais tributos. Conforme o projeto, a base de cálculo da Confins passará de 291,69% para 321% do preço do produto no varejo. Além disso, a base de cálculo do PIS/Pasep passará de 342% para 376% do valor cobrado ao consumidor final. A proposta também impede que o Executivo altere a alíquota do PIS/Pasep nesses casos, o que é atualmente autorizado pela Lei 9.715/98.
Desestímulo
Para Júlio Campos, a medida deve desestimular a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros, além de oferecer mais recursos para a saúde e a assistência social. “Grande parte dos cidadãos enfermos ou acidentados devido ao consumo dessas substâncias é atendido na rede pública de saúde. A assistência social também acolhe pessoas viciadas no consumo de bebidas alcoólicas, assim como famílias desestruturadas devido a esse vício. É fácil afirmar, dessa forma, que a comercialização desses produtos traz prejuízos a toda a sociedade”, argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
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