Nos
anos 50 e 60, pensava-se que o contato da polícia com a população
deveria ser evitado por ser considerada uma fonte perigosa de corrupção.
Aos policiais que patrulham as ruas, os Cosmes e Damiões, se
recomendava distância dos moradores, dos comerciantes e dos pedestres.
Esses policiais deveriam inibir o crime por sua mera presença e
manter-se alerta para responder a alguma ocorrência.
O
distanciamento entre polícia e comunidade era presente também no
Canadá, Nova York, Inglaterra entre outros países, os quais também
possuíam uma estrutura policial centralizada, desenvolvendo um trabalho
de atendimento de emergência o qual costumeiramente define-se como
reativo, ou seja, o cidadão aciona a polícia, esta desloca-se para o
local, atende a emergência e volta para o seu posto. A Comunidade, por
achar que Segurança Pública cabia tão somente aos policiais, não
desenvolvia ações de aproximação.
Os
tempos foram passando e crises de toda natureza foram acontecendo mundo
afora, crises econômicas, culturais, sociais entre outras, com as quais
as estruturas de segurança não se encontravam preparados para lidar. Os
índices de criminalidade começaram a avolumar-se e as estruturas
policiais, por mais que esforçassem, não conseguiam resultados
duradouros. Os países da América do norte, entre eles Estados Unidos
(Nova York) e Canadá, começaram, através dos chefes de polícia,
implementar pesquisas que resultaram na “Filosofia de Polícia
Comunitária”, que tem como premissa “Resolução de problemas locais e
complexos com criatividade e participação da comunidade” ( entidades ,
associações de moradores, instituições municipais, Estaduais, federais,
empresários e comerciantes, imprensa, deputados, prefeitos e vereadores
), respeitando as suas competências, mas exigindo parcelas de
responsabilidade de suas respectivas competências.
A
Comunidade passa a participar do contexto de Segurança Pública,
procurando, em conjunto com os órgãos de Segurança, resolver problemas
locais, culminando portanto, com a diminuição dos índices de
criminalidade.
No
Brasil, a filosofia de Polícia Comunitária foi introduzida na década de
80, tendo como precursor o Coronel Carlos Nazareth Cerqueira da PM/RJ.
As primeiras experiências de policiamento comunitário surgiram nas
cidades de Guaçui e Alegre no Espírito Santo, em 1988, locais com grande
índices de criminalidade. Após um trabalho em conjunto envolvendo o
policiamento e a comunidade, foram obtidos resultados surpreendentes.
Outro exemplo é o Jardim Ângela em São Paulo/SP, o qual, segundo a ONU,
era o local mais violento do mundo, com trinta homicídios por dia.
Conforme a Constituição Federal de 1988, Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
logo, qualquer cidadão tem uma parcela de responsabilidade pela
segurança pública e deve colaborar na busca desse bem estar da
coletividade, concretizando assim o principio constitucional da
participação Comunitária. Partindo do preceito constitucional de que
Segurança Pública éresponsabilidade de todos, o Estado Brasileiro,
cumprindo seu dever constitucional inerente a Segurança Pública, buscou
nos modelos das policias do Japão, Europa e da América do Norte, uma
maneira de incluir a sociedade nesse contexto, instituindo o
policiamento comunitário como instrumento de gestão participativa na
Segurança Pública, que representa um marco significativo do
aprofundamento da democratização das instituições de segurança pública
no Brasil.
A
Resolução n° 34/169, de 17 de dezembro de 1979, da Organização das
Nações Unidas (ONU) é o marco fundador do policiamento comunitário ou
democrático, e prescreve que, como qualquer órgão do sistema de justiça
penal, todos os órgãos de aplicação da lei devem ser representativos da
comunidade no seu conjunto, responder às suas necessidades e ser
responsáveis perante ela. Diante dos três princípios básicos promulgados
nessa Resolução da ONU, quais sejam: a representatividade, a
responsabilidade e a responsividade, fecha-se o cerco ao accountability
policial, é a prestação de contas que se obriga a policia para com sua
comunidade. No Brasil, as experiências e inovações em termos de policia
comunitária começam a acontecer durante a transição para a democracia,
particularmente após as eleições gerais nos Estados no ano de 1982.
Fonte: http://www.seguranca.mt.gov.br/pc.php?IDCategoria=19
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