HISTÓRICO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA


Nos anos 50 e 60, pensava-se que o contato da polícia com a população deveria ser evitado por ser considerada uma fonte perigosa de corrupção. Aos policiais que patrulham as ruas, os Cosmes e Damiões, se recomendava distância dos moradores, dos comerciantes e dos pedestres. Esses policiais deveriam inibir o crime por sua mera presença e manter-se alerta para responder a alguma ocorrência.
O distanciamento entre polícia e comunidade era presente também no Canadá, Nova York, Inglaterra entre outros países, os quais também possuíam uma estrutura policial centralizada, desenvolvendo um trabalho de atendimento de emergência o qual costumeiramente define-se como reativo, ou seja, o cidadão aciona a polícia, esta desloca-se para o local, atende a emergência e volta para o seu posto. A Comunidade, por achar que Segurança Pública cabia tão somente aos policiais, não desenvolvia ações de aproximação.
Os tempos foram passando e crises de toda natureza foram acontecendo mundo afora, crises econômicas, culturais, sociais entre outras, com as quais as estruturas de segurança não se encontravam preparados para lidar. Os índices de criminalidade começaram a avolumar-se e as estruturas policiais, por mais que esforçassem, não conseguiam resultados duradouros. Os países da América do norte, entre eles Estados Unidos (Nova York) e Canadá, começaram, através dos chefes de polícia, implementar pesquisas que resultaram na “Filosofia de Polícia Comunitária”, que tem como premissa “Resolução de problemas locais e complexos com criatividade e participação da comunidade” ( entidades , associações de moradores, instituições municipais, Estaduais, federais, empresários e comerciantes, imprensa, deputados, prefeitos e vereadores ), respeitando as suas competências, mas exigindo parcelas de responsabilidade de suas respectivas competências.
A Comunidade passa a participar do contexto de Segurança Pública, procurando, em conjunto com os órgãos de Segurança, resolver problemas locais, culminando portanto, com a diminuição dos índices de criminalidade.
No Brasil, a filosofia de Polícia Comunitária foi introduzida na década de 80, tendo como precursor o Coronel Carlos Nazareth Cerqueira da PM/RJ. As primeiras experiências de policiamento comunitário surgiram nas cidades de Guaçui e Alegre no Espírito Santo, em 1988, locais com grande índices de criminalidade. Após um trabalho em conjunto envolvendo o policiamento e a comunidade, foram obtidos resultados surpreendentes. Outro exemplo é o Jardim Ângela em São Paulo/SP, o qual, segundo a ONU, era o local mais violento do mundo, com trinta homicídios por dia.
Conforme a Constituição Federal de 1988, Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, logo, qualquer cidadão tem uma parcela de responsabilidade pela segurança pública e deve colaborar na busca desse bem estar da coletividade, concretizando assim o principio constitucional da participação Comunitária. Partindo do preceito constitucional de que Segurança Pública éresponsabilidade de todos, o Estado Brasileiro, cumprindo seu dever constitucional inerente a Segurança Pública, buscou nos modelos das policias do Japão, Europa e da América do Norte, uma maneira de incluir a sociedade nesse contexto, instituindo o policiamento comunitário como instrumento de gestão participativa na Segurança Pública, que representa um marco significativo do aprofundamento da democratização das instituições de segurança pública no Brasil.
A Resolução n° 34/169, de 17 de dezembro de 1979, da Organização das Nações Unidas (ONU) é o marco fundador do policiamento comunitário ou democrático, e prescreve que, como qualquer órgão do sistema de justiça penal, todos os órgãos de aplicação da lei devem ser representativos da comunidade no seu conjunto, responder às suas necessidades e ser responsáveis perante ela. Diante dos três princípios básicos promulgados nessa Resolução da ONU, quais sejam: a representatividade, a responsabilidade e a responsividade, fecha-se o cerco ao accountability policial, é a prestação de contas que se obriga a policia para com sua comunidade. No Brasil, as experiências e inovações em termos de policia comunitária começam a acontecer durante a transição para a democracia, particularmente após as eleições gerais nos Estados no ano de 1982.
 
Fonte: http://www.seguranca.mt.gov.br/pc.php?IDCategoria=19

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