Dicas da Lei para pagar menos Imposto de Renda!


Para quem utiliza a agenda Yupee corretamente e marca a opção de “Separar para o Imposto de Renda”, nos pagamentos e recebimentos, boa parte do trabalho de guardar os recibos já foi feito, além disto veja as dicas abaixo retiradas da revista Exxame, muito provavelmente, algumas vão lhe economizar algum dinheiro legalmente!

1. Declare separado

Em geral, quando os integrantes de uma mesma família trabalham a declaração em separado há uma economia tributária para todos. Isso acontece porque optando por preencher formulários distintos, cada um ganhará individualmente uma isenção de 19.645,32 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.
No caso de um casal, por exemplo, o cônjuge que ganhar menos poderá entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável, sem a necessidade de guardar recibos e comprovantes. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de desconto sobre o que tiver recebido no ano anterior, ou ainda optar pela utilização do formulário completo. A alternativa é especialmente vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o patamar de 14.542,60 reais, teto do desconto para a declaração simplificada. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que são muitos os gastos com educação e saúde dos rebentos.
Neste ano, casais homossexuais também poderão declarar em conjunto. Mas, naturalmente, a ressalva também vale para eles: formulários em conjunto só valem a pena quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável.

2. Divida os bens comuns com o cônjuge

A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida do Leão sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.637,11 reais devem pagar IR. Portanto, se cobrarem 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.
Supondo que os dois tiverem recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2010. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 22,5% de IR. O resultado seria um imposto devido de 2.356,56 reais. Ou 4.713,12 reais para o casal.
Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois, o marido, por exemplo, somaria 2.800 reais x 12 à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.678,65. Sem calcular o tributo que recai sobre o salário da mulher, esse valor já supera o que eles pagariam se dividissem a renda do aluguel em duas declarações.
Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. “Se os dois tiverem renda tributável alta, a divisão do aluguel não terá efeito”, emenda o advogado tributarista Samir Choaib.

3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel

A Receita Federal está de olho no lucro embolsado pelo contribuinte com a venda de um imóvel, situação em que o Leão abocanha 15% do valor que superar o preço do compra da mesma propriedade. Enquanto permanecer dono da casa, o indivíduo sempre irá declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. A única alternativa para subir esse preço – elevando seu custo de aquisição e pagando menos IR na hora da venda – é somando o dinheiro usado para melhorias e reformas do imóvel.
A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados. Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2003 para trás (que seriam informadas no máximo até 2004), já não poderão mais ser indicadas.

4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital

Negociação de ações e compra de imóveis. Em geral, há uma terceira parte envolvida nessas operações. São as corretoras, com suas taxas de corretagem e emolumento, e as imobiliárias, com a cobrança de um percentual sobre o ganho obtido. Em ambos os casos, os contribuintes devem acrescer esse valores ao preço pelo qual declaram suas ações e imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso acontece porque eles ficarão mais caros, diminuindo a margem de lucro para o contribuinte quando forem enfim vendidos.
No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Desde que sejam pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.

5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje

Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.
Quem receber um imóvel a título de herança terá a opção de declará-lo pelo seu valor de custo, repetindo o valor que era informado nas declarações anteriores de seu último proprietário, ou então atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. O advogado tributarista Samir Choaib explica que isso acontece porque o benefício da isenção não é passado para frente na transferência dos bens.
Por isso, se o imóvel tiver sido comprado até 1969, a dica é informar na declaração de espólio o seu valor atualizado no “Situação na Data de Partilha”, já que imóveis adquiridos até essa data gozam de isenção total sobre o lucro embolsado na venda. Portanto, um apartamento que foi comprado pelo equivalente a 50.000 reais em 1960 e vale hoje 500.000 reais entrará na declaração do herdeiro com este último valor. Se ele for vendido por 550.000 mais tarde, por exemplo, só haverá cobrança de IR sobre a diferença de 50.000 reais, resultado em 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse optado por manter inalterado o valor informado na declaração do ente falecido, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.

6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos

Se as despesas com educação são limitadas na declaração do IR 2012 a 2.958,23 reais, os gastos com dependentes deficientes não obedecem qualquer teto. Portanto, tudo que tiver sido despendido ao longo de 2012 poderá ser usado para diminuir a renda tributável do titular. O caminho é lançar a instrução de portadores de deficiência física ou mental como despesa médica. Assim, esse valor poderá ser inteiramente deduzido da declaração do IR. Para tanto, é necessário que o contribuinte tenha laudo médico que ateste o estado de deficiência do seu dependente. Além disso, os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas.

7. Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo. Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração. A consultora tributária Juliana Ono, ressalva, contudo, que se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna “Livro Caixa”, dentro da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

8. Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários

A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordado judicialmente. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes.
Se um pai se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, ela terá ganho, ao fim de um ano, 36.000 reais, quantia sujeita à alíquota de IR de 22,5%.
Mas se ao contrário cada um dos beneficiários tiver CPF e os três receberem 1.000 reais todo mês, ao cabo de um ano, eles terão embolsado individualmente 12.000 reais. Como rendas tributáveis abaixo de 19.645,32 estão livres de IR, os 36.000 destinados à família não pagarão imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.
“Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis”, explica o advogado tributarista Samir Choaib.

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