A Justiça de Videira, em Santa Catarina, decidiu como improcedente o
pedido de indenização por danos morais de uma mulher que apareceu em
reportagens na imprensa posando para fotos com fardas da Polícia
Militar. As imagens foram veiculadas em 26 de junho de 2012, em nove
veículos de comunicação catarinenses e nacionais. A autora da ação
aparecia vestida apenas com a parte de cima da farda da PM, com munições
e uma arma da corporação ao lado de dois homens. A sentença foi
proferida em 27 de março de 2013.
O juiz Flávio Luíz Dell' Antônio decidiu que o pedido não era procedente
após analisar as provas apresentadas por todas as partes, bem como as
imagens e textos divulgados. "Contudo, apesar da publicação de inúmeras
fotos de uma mulher, que a Autora afirma ser ela nesta ação, em momento
algum foi possível identificá-la", destaca o magistrado.
Na decisão, o magistrado também destacou que a autora pode ter passado
por algum constrangimento, já que pessoas conhecidas poderiam tê-la
identificado. Apesar disso, Dell' Antônio ressaltou "contudo,
convenhamos, quem se sujeita a participar da festa retratada, do jeito
tal qual estava vestida, inclusive fazendo pose para ser fotografada,
assume o risco de sofrer constrangimento com a divulgação das fotos, o
que efetivamente ocorreu, pois elas foram parar em praticamente todos os
meios de comunicação".
O inquérito da Polícia Militar sobre o caso indicou que houve
transgressão disciplinar, o que não configura crime. Segundo a PM, as
fotos foram tiradas pelos próprios policiais em uma festa particular
ocorrida no apartamento de um deles. Foi constatado também que eles não
estavam trabalhando no momento em que as fotos foram feitas.
(G1).
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