Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a operadora
de telefonia Oi a informar as restrições, exceções e os limites em todas
as ofertas do plano Oi à vontade, ou qualquer outro que prometa ao
consumidor despreocupação com faturas e tempo de ligação. Se não cumprir
a determinação poderá pagar multa diária de R$ 30 mil. A empresa poderá
recorrer da decisão.
De acordo com o Ministério Público, que encaminhou a ação civil pública,
a Oi utiliza em sua publicidade termos que induzem o consumidor a não
se preocupar com o pagamento da conta telefônica. “O uso de termos
sugestivos como à vontade em peças publicitárias deve estar acompanhado
da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e
peso do supostamente fantástico benefício oferecido”, afirma a
promotoria.
O MP acrescenta que a empresa não esclarecia que o bônus de 10 mil
minutos previstos no plano Oi à vontade se iniciava após a utilização
dos minutos da franquia contratada e que as chamadas para telefones
móveis de outra operadora não estavam incluídas: “O consumidor era
surpreendido com a cobrança de faturas altas, quais sejam, aquelas
feitas para celular de outra operadora após a utilização da franquia”.
A operadora alegou que “qualquer consumidor, de mediana inteligência,
sabe que não existe serviço de telefonia com número infinito de minutos
mensais”. De acordo com a operadora, a existência de limites é notória e
independe de prova, e a mídia televisiva não é a via própria para
discriminar os detalhes de um serviço complexo.
A empresa foi condenada também ao pagamento de danos morais e materiais
aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação de editais
para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação. A Oi
ainda não informou se irá recorrer da decisão.
Edição: Beto Coura
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