Do site Migalhas
O
escritor e cartunista Ziraldo e o ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Paulo
Mac Donald Ghisi devem pagar, solidariamente, R$ 65 mil por improbidade
administrativa. Decisão da 3ª turma do TRF da 4ª região diminuiu o
valor de R$ 200 mil fixado pela sentença em ação ajuizada pelo MPF para
denunciar irregularidades na realização do 3º Festival Internacional do
Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005.
O caso
Consta nos autos que a prefeitura da
cidade contratou a empresa de Ziraldo, The-Raldo Estúdio de Arte e
Propaganda Ltda., por meio da qual ele atuou, sem que houvesse licitação
ou contrato formal firmado. Segundo denúncia, ao ser contratado para
participar do Festival, o cartunista teria fixado, no projeto inicial,
valor de R$ 135 mil para a realização das atividades a serem
desenvolvidas. Contudo, esse valor foi majorado para R$ 200 mil, sem
justificativa. Por fim, o festival, que custou ao todo R$ 221.500, foi
financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando apenas R$
21.500 a cargo do município.
Em 1ª instância, os réus haviam sido
condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil por dano ao erário.
Ziraldo, Ghisi e do ex-presidente da Fundação Cultural do Município
Rogério Romano Bonato, 3º réu do processo, também seus direitos
políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidos de contratar com o
Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Decisão
Ao analisar a ação, o desembargador
federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, deu parcial
provimento ao recurso e votou pela diminuição do valor fixado pela
sentença. Para o magistrado, os apelantes devem pagar apenas a diferença
entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e
o valor pago pela prefeitura.
"Não
se pode olvidar, contudo, que o 3º Festival Internacional do Humor
Gráfico das Cataratas do Iguaçu realizou-se com a prestação de serviços
do réu Ziraldo Alves Pinto, através da empresa The-Raldo Estúdio de
Artes e Propaganda Ltda. E, considerando que o Direito pátrio alberga o
princípio que veda o enriquecimento sem causa, afigura-se questionável
mesmo a admissão dessa prestação de serviços à Administração Pública a
modo gracioso pelos nominados réus - Ziraldo Alves Pinto através de
The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda.", afirmou.
A decisão também revogou a suspensão
dos direitos políticos de Ziraldo e de Rogério Romano Bonato, por
entender que a conduta de improbidade dos réus não se deu com a
utilização de poder político, o que torna tal pena inaplicável.
- Processo: 5005586-75.2010.404.7002
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