Juíza
de SP julga improcedente ação de consumidor que alegava ter encontrado
pedaços de rato em garrafa de Coca-Cola. O consumidor alegou que sofreu
complicações de saúde após ter ingerido o refrigerante que estaria
contaminado por restos do animal. A
perícia realizada na garrafa da bebida concluiu que seria impossível
que pedaços do roedor fossem parar no recipiente durante a fabricação e
envasamento do produto. O resultado ainda concluiu que há indícios de
fraude na garrafa apresentada.
Créditos: Divulgação
Créditos: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente