"Coca-Cola não tem rato", diz a juíza

Juíza de SP julga improcedente ação de consumidor que alegava ter encontrado pedaços de rato em garrafa de Coca-Cola. O consumidor alegou que sofreu complicações de saúde após ter ingerido o refrigerante que estaria contaminado por restos do animal. A perícia realizada na garrafa da bebida concluiu que seria impossível que pedaços do roedor fossem parar no recipiente durante a fabricação e envasamento do produto. O resultado ainda concluiu que há indícios de fraude na garrafa apresentada.

Créditos: Divulgação

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