IMPORTANTE SABER: PEC 51 prevê extinção das polícias militares

Alexandre Zorzetti Da Redação
O Senador da República Lindbergh Farias, (PT-RJ), é autor do Projeto de Emenda Constitucional 51, que desmilitariza as polícias dos Estados, e cria apenas uma força de segurança. Mas cada governo terá autonomia para administrar as polícias e promover as funções de policiamento ostensivo e investigação. A elaboração do projeto contou com a participação do antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário nacional de Segurança Pública.
Além de uma Ouvidoria externa para as policias e confere autonomia para que os estados decidam qual modelo de policiamento adotar, desde que a força policial seja civil.
O projeto apresentado pelo Senador Lindbergh Farias, é reivindicado há muito tempo maioria dos policiais militares do Brasil. As PMs dos Estados possuem o código penal submetidas ao Forças Armadas. Portanto os Policiais Militares, possuem direitos diferentes dos demais cidadãos.
Policiais Militares não podem realizar greves, além de limitada liberdade de expressão nos quartéis. Muitos oficiais defendem o modelo inglês. A polícia é apenas uma , mas os comandos são regionais. Todos agentes de segurança uma mesma carreira e uma mesma chefia política, com a existência de diferentes policias por região.
Na capital Federal, Brasília, uma Setoria-Geral das policias militares fica sob comando do Exército, o que na opinião de muitos, transforma a PM em uma força auxiliar do Exército, e esperam acabar com essa dependência. Defedem ainda o fim da Justiça Militar, que ainda existe no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e em São Paulo
A falta de cooperação entre as diferentes força policiais, civil e militar prejudica as operações de combate ao crime, algumas vezes prejudicial aos trabalhos. Há muitos anos especialistas e a setores organizados da população pedem a centralização da polícia civil e militar. Acreditam que assim, a impunidade praticada por agentes corruptos e a melhoria na segurança pública melhorarão.
Projeto de Emenda Constitucional 51:
DESVINCULAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS: “A fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal”;
CARREIRA ÚNICA: “Todo órgão policial deverá se organizar por carreira única”;
CICLO COMPLETO: “Todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal.”;
AUTONOMIA DOS ESTADOS: “Os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seus órgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do município, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais.”;
OUVIDORIAS INDEPENDENTES: “O controle externo da atividade policial será exercido por meio de Ouvidoria Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais”.

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