Mensalão: apenados, penas e regimes


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Na esteira do mensalão, o STF emitiu ontem (15) 12 mandados de prisão, e 11 condenados já se apresentaram às superintendências da Polícia Federal nos respectivos estados, de onde seguirão para Brasília, a sede do juízo condenatório.
Apresentaram-se para início da execução penal: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil; José Genoino, ex-presidente do PT; Marcos Valério, operador do mensalão; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério; Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB-MG; Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência publicitária SMPB; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
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> Entendendo os regimes de cumprimento das penas
Regime fechado: aplicado para condenados a mais de 8 anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime semiaberto: aplicado aos condenados a penas entre 4 e 8 anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado trabalha na colônia e pode, caso seja autorizado pelo juiz da execução penal, trabalhar fora dela, mas é obrigado a retornar, todos os dias, após o expediente do trabalho.
Regime aberto: o condenado, independentemente de ter trabalho fixo ou não, passa o dia fora da prisão, mas ainda está obrigado a se recolher à noite.
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O regime aberto, como início de execução penal, não mais existe, pois as penas restritivas da liberdade inferiores a 4 anos, desde a Lei 9.714/98, podem ser substituídas por penas restritivas de direitos ou prestação de serviços. Mas o regime aberto continua sendo o mais perto degrau da liberdade no caso de progressão de penas iniciadas em regimes mais graves.
> Henrique Pizzolatto está na Itália 
O advogado de Henrique Pizzolatto, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, anunciou esse sábado (16) pela manhã que o seu cliente está na Itália. Pizzolatto, além da brasileira, tem cidadania italiana, por isso não poderá ser extraditado pois os países não extraditam os seus cidadãos.
> Contagem de tempo no cárcere
Independentemente do regime no qual iniciarão o cumprimento da pena, para efeitos de contagem para progressão de regime, liberdade condicional e extinção de punibilidade, o tempo será computado como regime fechado. Isso beneficia alguns apenados.
José Dirceu, que começa a penar em regime semiaberto, mas que poderá regredir para o fechado caso o STF mantenha a condenação por formação de quadrilha, contará como fechado o tempo que passou em aberto até a regressão do regime. Se o STF destituir a condenação por formação de quadrilha, Dirceu continua no semiaberto, contando tempo para o aberto (cumprir 1/6 da pena) e para a liberdade condicional à qual todo apenado tem direito de requerer ao cumprir 1/3 da pena.
> Execução penal não pode exceder 30 anos
O sistema penal brasileiro limita o cumprimento de qualquer pena a 30 anos, ou seja, mesmo que o réu tenha sido condenado a 40 anos, caso de Marcos Valério, a execução penal não ultrapassará 30 anos e esse é o tempo que servirá para contagem da progressão de regime e livramento condicional.
> Tempo para progressão
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O direito do apenado à progressão de regime se dá sempre que cumpre 1/6 do regime no qual se encontra. O direito ao livramento condicional ocorre no momento em que o apenado cumpriu 1/3 mais um dia da pena ao qual foi condenado, sempre observado o limite de 30 anos.
> Ações que abatem dias da pena
O apenado que estuda reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. O apenado que trabalha reduz um dia de pena a cada três dias de trabalho.
> Sistema carcerário caótico
O Brasil, com a 4ª população carcerária do mundo, possui 550 mil detentos para 310 mil vagas, o que superlota as prisões e deteriora o sistema em mero depósito de presos, negando ao condenado a substância da pena que é a recuperação pela purgação.
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Segundo o Centro Internacional para Estudos Prisionais (ICPS, na sigla em inglês) cerca de 20% dos detentos brasileiros já fazem jus à progressão de regime ou livramento condicional, mas, exceto aqueles que têm recursos para pleitear os diretos, o sistema os esquece no cárcere.
Para ver todos os condenados, respectivas penas e regimes de cumprimento, clique aqui

http://pjpontes.blogspot.com.br/2013/11/mensalao-apenados-penas-e-regimes.html

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