GUERRA INTERNA INSTALADA: ASSASSINATOS DE CABOS PM E DE QUALQUER CIDADÃO.


         Diariamente assistimos homicídios, estupros, sequestros e tantos outros crimes serem noticiados pelos meios de comunicação; agora dois cabos da PM foram assassinados; quando existe êxito na ação do Estado, os facínoras são recolhidos aos nossos presídios, verdadeiras universidades de Pós-graduação da criminalidade, que permitem a perenização das ações delituosas de seus sentenciados de dentro do local de reclusão, e ao permitir-lhes a soltura por qualquer medida jurídica, acabam por colocar em nosso meio, um irrecuperável e aperfeiçoado marginal, que quase sempre nos fere de morte.
         O que fazer com Fernandinho Beira-mar e assemelhados, que todos sabem não possuir recuperação; especificamente para estas pessoas, se a sociedade fosse ouvida em plebiscito, provavelmente pediria a Pena de Morte, mas, nossa Constituição não a prevê; então o que fazer em nossa defesa? O que fazer para não chorarmos as vidas ceifadas de nossos irmãos?
         A Constituição em seu nº III Art. 1º diz que a República tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, vejam bem, humana; humano é o sequestrado que perde sua dignidade; neste momento o sequestrador esta sendo humano?
         Em seu nº III do Art. 3º diz erradicar a marginalização; como erradicar a marginalização inerente ao DNA do marginal irrecuperável, como Fernandinho e afins?
         Em seu Art. 5º diz que todos são iguais perante as leis, como igualar um cidadão de bem com facínoras desumanos que nos obrigam e fazem coisas em detrimento das leis?
         Sabemos que o Povo é, a princípio, comunidades humanas que geralmente reivindicam para si, uma estrutura social e política, bem como um território; e em torno disto balizam suas condutas e aceitam a lei maior como norteadora de suas vidas, é nesta condição, assentada no vinculo que une estes indivíduos, determinando entre eles a convicção de um querer viver coletivo, que emerge uma Nação. Estes criminosos não comungam desta convicção, criam leis próprias, e não respeitam as estatuídas pela Nação.
         A Constituição no nº I do Parágrafo 4º do Art. 12 diz, “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”; e nada é mais importante para uma Nação, do que o bem estar e a segurança de seu povo.
         O Art. 84 diz que o Presidente da República poderá declarar guerra, no caso de agressão estrangeira.
         A letra “a” do nº XLVII do Art. 5º diz que somente em caso de guerra declarada poderá existir a pena de morte.
         A agressão estrangeira não esta só na invasão territorial e belicosa por outro País; a agressão existe internamente, realizadas por facínoras, que se organizam criminalmente e defendem uma estrutura antagônica e paralela, às aceitas pelo Povo e sustentadas pela Nação; são verdadeiros mercenários, que recebem de fora do Brasil, o tóxico e o armamento; são piores do que invasores estrangeiros, pois matam, estupram e roubam o cidadão da Nação, que deveriam defender, mas, pelo livre arbítrio não o fazem; porque não considerá-los estrangeiros, tirando-lhes a nacionalidade que não valorizam, e nesta condição, declarar-lhes guerra, com uso inclusive das Forças Armadas; e julgá-los por um tribunal de guerra com penas inerentes, inclusive à de Morte.....Utopia?
         A visão humanística; na situação que se apresenta a Segurança Pública da Nação; tem de se preocupar em priorizar os que seguem o Estado de Direito; caso contrário, estará exercitando a hipocrisia.   

WALMARI PRATA CARVALHO

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