Cidadania e direitos humanos podem parecer distantes da polícia: mas, o tempo mudou.

Para quem assimilou somente um traço repressivo da defesa da ordem em passado recente no Brasil, conceitos de cidadania e de direitos humanos podem parecer distantes da polícia, até mesmo antagônicos.

Mas ocorreu uma rápida e perceptível mudança da realidade social e política no país de jovem democracia, assim como evoluíram na mesma velocidade os órgãos policiais que constituem parcela inseparável de sua sociedade. Apesar disso, por um inexplicável interesse em focar o passado e não mirar o futuro, muitos dos novos-velhos cidadãos não despertaram para o alvorecer da cortejada Constituição Cidadã que trouxe direitos e garantias individuais para todos, indistintamente.

No longo caminho de uma cidadania plena, diante das dimensões de exercício de direitos civis, políticos e sociais, também os policiais militares enfrentaram tempos difíceis: a maior parte do efetivo (todos os cabos e soldados) não podia votar até 1988, de acordo com a Constituição anterior, de 1967 (artigo 142). Passados os episódios do período de transição e a queda – implosão – “do muro” do famoso presídio da Zona Norte de São Paulo, ocorreram rápidas transformações dentro e fora dos intactos e centenários quartéis. A aproximação da polícia com a comunidade, marca da filosofia e também da estratégia operacional da Polícia Militar a partir da década de 1990, trouxe uma nova perspectiva como um ideal de ação policial para o século 21.

Prova de que a polícia mudou juntamente com a sociedade é o fato de que, hoje, juízes eleitorais e servidores a serviço da Justiça Eleitoral reivindicam a presença dos agentes policiais cada vez mais próximos das urnas de votação durante os pleitos para a garantia da segurança dos trabalhos, ao passo que a legislação eleitoral em tempo recente preconizou “distância mínima” desse mesmo agente para evitar indevidas influências de quem lhes dava ordens (Código Eleitoral, artigo 141). Também a emblemática escolta das urnas é confiada àqueles que outrora se pretendia manter longe dos centros das decisões.

No consolidado Estado Democrático de Direito testemunha-se um quadro institucional que valoriza a eficiência, por meio da gestão pela qualidade com uso de tecnologia aplicada à segurança pública; do serviço dirigido essencialmente ao cidadão, com a Polícia Comunitária; da promoção dos valores reconhecidos como Direitos Humanos de conquista universal do homem contemporâneo. Permanece, naturalmente, o papel do agente policial de fazer cumprir a lei, em defesa da mesma sociedade, mediante o uso moderado, proporcional e no limite do necessário da força legítima.

No campo dos direito civis e sociais, a polícia é cidadã quando prioriza suas ações em defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, com tratamento igualitário a quem quer que necessite dos seus serviços, cuidando da segurança pública que é condição básica para qualquer atividade produtiva. A polícia é cidadã e promotora dos Direitos Humanos quando universaliza o seu atendimento ininterrupto de emergência pelo telefone 190, solucionando ou encaminhando situações de conflito e socorrendo vítimas de toda sorte. Para tanto, seus agentes são capazes de se sacrificar em defesa de pessoas que nem os conhecem. O bom policial é, sim, um idealista.

Superada a percepção de um órgão de defesa do Estado, a Polícia busca o reconhecimento como legítimo órgão defensor do cidadão e dos seus direitos individuais. A indispensável força policial que nasce junto com o Estado em qualquer sociedade tem na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, preconizada sua missão perene: entre os dezessete artigos aprovados no mês seguinte à Tomada da Bastilha - marco da Revolução Francesa – já se insculpiu no artigo 12 a previsão de criação de uma chamada “Força Pública” (Force Publique), para a garantia dos direitos do homem e do cidadão. Independente do nome do órgão policial, a identidade resgatada não é nova, mas essencial para o bem de todos.

O autor é tenente-coronel PM comandante do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (Bauru).

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