Contra fatos não há argumentos: O Poder de polícia da Guarda Municipal

O cenário atual do avanço da criminalidade infelizmente acaba retratando a urgência da mudança no sistema de Segurança Pública, conforme previsto na redação do art. 144 da Carta da República, sendo premente a união da Sociedade em geral no combate a este avanço, não restando duvidas quanto à urgência nas alterações do sistema na sua totalidade, não podendo esquecer que embora o Estado tenha o dever, “a responsabilidade é de todos”.
            A composição descrita no art. 144 da Constituição Federal não atende as necessidades da Sociedade, e não raras vezes são marcados por acontecimentos evidenciados pela falta de policiamento eficaz e realmente necessário em determinadas localidades de risco, as quais muitas vezes inexistem qualquer tipo de policiamento, seja por parte da polícia militar e civil dos Estados, bem como da Polícia Federal.
            A mudança deve ser impulsionada pela Sociedade, a qual não aguenta mais o sofrimento diário e a violação de seus direitos fundamentais, sendo refém de modelos “arcaicos” protegidos por gestores que não conseguem visualizar que o processo de integração desta nova roupagem do sistema. Os braços da Segurança Pública, por sua vez, de maneira muito conservadora não estão permitindo com a redação atual a participação de outros seguimentos, como por exemplo, “as guardas municipais”.
            Neste viés, entendemos que a resistência de algumas Corporações que integram o Sistema de Segurança Pública não merecem prosperar, posto que os números avançam sem limites, e a “barbárie” deve ser parada através da atitude corajosa de nossos governantes, principalmente daqueles que são eleitos para atender as necessidades do “povo e para o povo”
            A resistência não é uníssona das Corporações, sendo que pesquisas recente realizadas pela Gazeta do Povo no Estado do Paraná através de consulta do próprio efetivo de suas corporações se manifestam pelo fim do sistema militar, sendo que a cada 10 (dez) policiais, ao menos 07 (sete) se posicionam favorável à mudança no sistema militar.
            Logo, não podemos ignorar o que seus integrantes estão sentindo ou querendo passar para a Sociedade, quais os caminhos que devemos construir, somando forças destes homens que arriscam a vida em prol da Sociedade, mas não escutarmos suas aspirações e marcar um Estado autoritário e retrogrado. Não há o que se olvidar que homens fardados possam trabalhar no Sistema de Segurança Pública, mas marcar esta atuação através do militarismo arcaico e conservador, ineficiente, por favor, é “agravar a situação caótica que vivenciamos”, sendo que a parte mais frágil da Sociedade acaba sentido com mais intensidade este prejuízo.
            Ademais, por conseguinte, encontramos nas legislações o “poder” e o “dever”, sendo que o avanço da criminalidade deve ser antecipado por suas forças de contenção, e as guardas municipais já possuem uma atuação muito produtiva nas megalópoles como Rio e São Paulo, e não foram chamadas ao acaso, e sim pela ineficiência do Sistema atual.
            Por fim, nestas singelas considerações, ainda que o jargão fale por si próprio, onde contra “fatos não há argumentos”, posto que os índices de criminalidade avançam, em contrapartida a Sociedade padece, seja pelo protecionismo dos gestores das Corporações, mas que são “desmascarados” quando são consultados pelo efetivo responsável pela execução final dos serviços policiais. O pessoal da execução (leia-se policial que estão nas rua combatendo a criminalidade), com certeza querem dizer algo, “precisamos de uma nova roupagem no Sistema de Segurança Pública”.

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