Som alto na comunidade: decisão judicial

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que uma comerciante de Belo Horizonte se abstenha de manter som mecânico em níveis superiores ao limite previsto em lei, durante a realização de festas em sua residência, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada infração.

Segundo a decisão, apesar de o direito à propriedade privada ser garantido constitucionalmente, tal direito não é absoluto, incidindo sobre ele limitações de ordem pública e privada.
Segundo informações do tribunal mineiro, a ação foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Bairro Belvedere, pleiteando a proibição das festas promovidas pela comerciante. Segundo alega a associação, ela estaria utilizando sua residência para promover festas de âmbito comercial, com o som muito alto, a ponto de atrapalhar o sossego da vizinhança. Na ação, a associação relata também cenas de vandalismo e sexo explícito ao redor da residência.
A comerciante, em sua defesa, alega que suas festas não têm caráter comercial, mas sim pessoal. Afirma também que todas as alegações contra ela são invenções de sua vizinha, inimiga declarada.
O juiz de primeira instância negou o pedido da associação, entendendo não haver provas das alegações.
Inconformada, a associação recorreu ao TJ-MG. O relator, desembargador Nilo Lacerda, entendeu que a comerciante "vem fazendo uso inadequado de sua propriedade, causando aos seus vizinhos incômodos constantes, como se vê pelos diversos abaixo-assinados anexados aos autos".
Segundo o magistrado, "não é possível privilegiar o uso da propriedade da comerciante em detrimento de uma coletividade, até porque não se está pretendendo que ela se prive de promover os seus encontros sociais, somente deverá fazê-lo de forma que não promova transtorno ao regular uso da propriedade dos demais moradores do bairro".

Um comentário:

  1. Ainda bem que se pode apelar para o alto, porque o juiz da 1ª instãncia conhecendo a lei não julgou conforme ela favorecendo a particularidade ao invés da comunidade. Este juiz devia ser deposto do seu cargo de representante de lei.

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