Aposentados e pensionistas vão receber 7,72%

A polêmica chegou ao final. Na última terça-feira, 15, foi sancionado o reajuste de 7,72% para aposentados e pensionistas que recebem acima do salário-mínimo. Os valores serão processados na folha de benefícios de julho, a serem pagos em agosto.

Os beneficiários receberão ainda a diferença - o valor retroativo entre o percentual de 6,14% concedido em dezembro de 2009, pela Medida Provisória 475 - e os 7,72% aprovados pelo Congresso Nacional em 19 de maio.

O Ministério da Previdência Social estima que a diferença de 1,58% represente uma despesa adicional de R$ 800 milhões no orçamento brasileiro. Os ministérios da área econômica foram autorizados a fazerem cortes nas despesas para cobrir os gastos.

Fator previdenciário – O fim do fator previdenciário, incluído na MP 475, foi vetado. O dispositivo, criado em 1999, tem como objetivo reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima ou obriga o empregado a trabalhar mais tempo. Esse elemento leva em conta quatro fatores para o cálculo do benefício: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida. O fator afeta o benefício dos trabalhadores que desejam se aposentar pelo tempo de contribuição.

Trabalhador aposentado mais cedo, cumprindo ou não o tempo de contribuição, menos vai receber de benefício. O cálculo da aposentadoria é realizado da seguinte forma: o valor dos 80% maiores salários de contribuição é multiplicado pelo fator previdenciário. Atualmente, o redutor, por exemplo, para uma pessoa de 50 anos que tenha 30 anos de contribuição é de 0,513. Isso significa que o trabalhador irá receber pouco mais da metade do que receberia se o fator não fosse aplicado. Nas aposentadorias por idade, o fator só é utilizado caso aumente o valor do beneficio do cidadão.

Fonte: Boletim Em Questão - Governo Federal

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