Direitos ampliados de passageiros do setor aéreo já estão em vigor

A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já está em vigor desde ontem, 13. As novas regras para o setor aéreo ampliam os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de vôos e informa as normas que estipulam multas por descumprimento já podem ser aplicados.

A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diminui o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, amplia o direito à informação e exige a reacomodação imediata em casos de vôos cancelados e interrompidos.

O reembolso obrigatório por parte das companhias aéreas passa a ser imediato para o passageiro cujo vôo seja cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias.

O item sobre o prazo para oferecer assistência ao passageiro traz novidades. As empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro e, a partir de quatro horas, o passageiro deve ser acomodado em local adequado.
Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas.

O passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo, caso o vôo tiver sido cancelado ou interrompido. Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.

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