segunda-feira, 27 de setembro de 2010
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, criado para impedir que a força policial seja usada para tirar pessoas do processo eleitoral. Portanto, a partir de amanhã (28), nenhum eleitor poderá ser preso.
A medida vale até dois dias depois das eleições. Os candidatos já foram beneficiados pela lei desde o último dia 18 passado.
As prisões só poderão acontecer em caso de flagrante delito e em situações de crimes eleitorais, detenção em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto concedido a outro eleitor.
O salvo conduto é concedido ao eleitor que se sentir ameaçado, então o juiz garante que o eleitor vote.
Em todos os casos, fica proibida a prisão decorrente da decisão de pronúncia do juiz, por condenação a crime afiançável; por prisão preventiva ou provisória decretada. Caso alguma autoridade descumpra a lei, pode ser punida com reclusão de até dois anos.
A medida vale até dois dias depois das eleições. Os candidatos já foram beneficiados pela lei desde o último dia 18 passado.
As prisões só poderão acontecer em caso de flagrante delito e em situações de crimes eleitorais, detenção em virtude de sentença penal condenatória pela prática de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto concedido a outro eleitor.
O salvo conduto é concedido ao eleitor que se sentir ameaçado, então o juiz garante que o eleitor vote.
Em todos os casos, fica proibida a prisão decorrente da decisão de pronúncia do juiz, por condenação a crime afiançável; por prisão preventiva ou provisória decretada. Caso alguma autoridade descumpra a lei, pode ser punida com reclusão de até dois anos.
http://quarto-poder.blogspot.com/
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