Diário Oficial Nº. 32026 de 26/10/2011 - Quarta-Feira
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 256, de 25 de outubro de 2011
Estabelece
ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da administração
direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o disposto no art. 238, da Lei Estadual nº. 5.810/1994, que consagra o
dia 28 de outubro ao servidor público estadual;
Considerando
a importância de homenagear os servidores que desempenham suas funções
em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica facultado o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no próximo dia 28 de outubro de 2011.
Parágrafo
único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e
defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de
serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra
solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE OUTUBRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Colaboração: Cel PM SENA
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